Ao revisar os procedimentos de gestão de riscos da
Assembleia Legislativa, uma equipe de auditoria interna
constatou que a instituição possuía mecanismos adequados
de controle para diversos processos, porém inexistia definição
formal do nível geral de risco que a organização estava disposta a
aceitar na consecução de seus objetivos estratégicos, inexistindo
diretrizes corporativas capazes de orientar, de forma integrada
ao planejamento institucional, as decisões relacionadas à
aceitação e ao tratamento dos riscos identificados. Considerando
os componentes do COSO II (Enterprise Risk Management –
ERM), a deficiência identificada compromete principalmente a
adequada aplicação do componente relacionado: