A respeito da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalizaç...
I. Ainda que o valor da taxa seja calculado com base na tonelada de minério extraído, a norma faculta ao Poder Executivo reduzir o valor cobrado diante das condições nela fixadas.
II. A TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o primeiro dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
III. O contribuinte que utilizar documento fraudado a fim de se eximir do pagamento da TFRM fica sujeito a multa de 210% (duzentos e dez por cento) do valor da taxa devida.
IV. A Lei Estadual nº 7.591/11 entrou em vigor na data de sua publicação oficial, mas os artigos 2º a 12 tiveram sua produção de efeitos postergada.
V. As pessoas físicas, bem como o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, são isentos do pagamento da taxa.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
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Para resolver a questão apresentada sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), é essencial compreender o conceito de taxa no direito tributário e as disposições específicas da legislação estadual referente à TFRM.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda aspectos específicos da TFRM, destacando a forma de cálculo, prazos de recolhimento, penalidades e isenções. A legislação relevante é a Lei Estadual nº 7.591/11, que regulamenta essa taxa.
2. Explicação das Afirmativas:
- I. A possibilidade de o Poder Executivo reduzir o valor da taxa está prevista na legislação, permitindo ajustes conforme condições específicas. Isso é uma prática comum para garantir a efetividade da arrecadação em diferentes contextos econômicos.
- II. A periodicidade mensal para apuração e o prazo até o primeiro dia útil do mês seguinte são comuns em tributos, facilitando o controle e a fiscalização.
- III. A multa de 210% para documentos fraudados é uma medida severa para desestimular fraudes, refletindo a gravidade da infração.
- IV. A Lei entrou em vigor na data da publicação, mas teve efeitos de determinados artigos postergados, prática usual para adaptação dos contribuintes.
- V. Isenções para pessoas físicas e microempreendedores visam proteger pequenos operadores de onerações excessivas.
3. Alternativa Correta:
A alternativa B - I e IV é a correta. Ambas as afirmativas estão de acordo com a legislação:
- I. Confirma a possibilidade de ajuste no valor da taxa pelo Poder Executivo.
- IV. Reflete a vigência da Lei e a postergação dos efeitos de certos artigos.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - I, II e III: A afirmativa II está incorreta pois não necessariamente segue o padrão de apuração mensal conforme indicado.
- C - II, IV e V: As afirmativas II e V são incorretas; a II pela mesma razão da alternativa A, e a V por não prever isenções amplas como indicado.
- D - III e V: A afirmativa V é incorreta, pois a isenção não se aplica a todas as categorias mencionadas.
- E - II, III e IV: A afirmativa II é incorreta pelos motivos já citados.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre confira se o prazo e a forma de apuração mencionados se alinham com a legislação específica de cada tributo. Estar atento a detalhes como vigência e isenções também é crucial.
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Comentários
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GABARITO LETRA B, acredito que essa questão seja mais específica do Estado mesmo.
Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, prevista na lei 7.591/11.
I. Correto. De acordo com o art. 6 da lei, o valor da taxa é por tonelada de minério:
Art. 6° O valor da TFRM corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.
Porém, de acordo com o §3, o valor pode ser reduzido por ato do Executivo:
§ 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REDUZIR O VALOR DA TFRM definido no caput deste artigo, com o fim de evitar onerosidade excessiva e para atender as peculiaridades inerentes às diversidades do setor minerário
II. Errado. De acordo com o art. 7, a TFRM será apurada mensalmente, porém recolhida até o ÚLTIMO dia útil do mês seguinte à extração:
Art. 7° A TFRM será apurada mensalmente e RECOLHIDA ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE à extração do recurso minerário.
III. Errado De acordo com o art. 9, a multa é de 100%.
Art. 9° FICA SUJEITO A MULTA DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TAXA DEVIDA quem utilizar ou propiciar a utilização de documento de arrecadação forjado, adulterado ou falsificado, relativo a recolhimento da TFRM, com a finalidade de se eximir, no todo ou em parte, do seu pagamento, ou proporcionar a outrem a mesma vantagem.
IV. Correto. De acordo com art. 17 a lei entrou em vigor na publicação e os arts. 2 e 12 após 90 dias.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos ARTS. 2º A 12, APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.
V. Errada. De acordo com o art. 4, são isentos o MEI, a ME e EPP. PESSOA FÍSICA NÃO.
Art. 4° SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA TFRM o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidos pela legislação em vigor.
Resposta letra b – itens I e IV corretos.
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