No campo do direito penal, o fenômeno da sucessão de leis penais no tempo é resolvido pelos princípios da
irretroatividade maléfica ou retroatividade benéfica. Segundo as prescrições do Código Penal (Decreto-Lei
nº 2.848/1940 e alterações), a aplicação retroativa de lei que não considera mais determinado fato como
criminoso é causa
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