Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral d...
Findo o prazo de um biênio, o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura para retornar ao cargo.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a recondução de juízes ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, conforme o Regimento Interno. O ponto-chave é saber se, após o término do primeiro biênio, há obrigatoriedade de afastamento de 2 anos antes de uma nova investidura.
Base Legal Aplicável:
Segundo o Regimento Interno do TRE/ES:
"Art. 9º. Os Juízes do Tribunal exercerão a função por dois anos, permitida a recondução por igual período."
Perceba que a lei permite a recondução por igual período imediatamente, não havendo exigência de intervalo para nova nomeação.
Análise do Enunciado:
A frase “deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura” é um equívoco comum e apresenta uma pegadinha. O candidato pode confundir com outros cargos ou regras de alternância, mas aqui não se aplica. O juiz pode ser reconduzido imediatamente, desde que para mais um único biênio consecutivo.
Exemplo Prático:
Se o juiz assume em abril de 2022 e encerra seu primeiro biênio em abril de 2024, pode ser reconduzido já em abril de 2024 para mais dois anos, não sendo exigido nenhum tempo de afastamento.
Doutrina:
José Jairo Gomes, em “Direito Eleitoral”, reforça que não há exigência de afastamento entre mandatos consecutivos (recondução imediata).
Justificativa da Alternativa Correta:
Escolhemos “Errado” porque a regra do Regimento autoriza a recondução sem a exigência de intervalo, contrariando o que dispõe o item.
Como evitar pegadinhas:
Fique atento à expressão “deverá aguardar”. Questões assim tentam induzir ao erro utilizando termos típicos de outros ramos do direito, que não se aplicam à regra dos TREs.
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Errado. Findo o prazo de DOIS biênios, o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura para retornar ao cargo.
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