Considerando a importância da consciência sanitária educati...
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Comentário do Gabarito - Direito do Consumidor e Consciência Sanitária Educativa
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o direito à informação do consumidor e a importância da consciência sanitária educativa. O fundamento jurídico está principalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Arts. 6º, III, e 31, que garantem ao consumidor informações claras e adequadas sobre produtos e serviços, inclusive sobre riscos à saúde.
2. Citação Legal:
CDC, Art. 6º, III: "São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços... bem como sobre os riscos que apresentem;"
CDC, Art. 31: "A oferta... deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas... bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
3. Explicação do Tema Central:
A consciência sanitária educativa permite que o consumidor identifique riscos à sua saúde em produtos e alimentos, e é crucial para a prevenção de doenças. Consumidores informados potencializam a fiscalização e cobram qualidade.
Exemplo Prático:
Um consumidor, ao ler a rotulagem de um alimento, identifica que o produto contém substância alergênica. Por ter consciência sanitária, evita consumir o produto, prevenindo uma reação adversa.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é verdadeira pois reconhece que a consciência sanitária educativa de fato capacita os consumidores a fazer escolhas informadas. Isso está em absoluta consonância com os arts. 6º e 31 do CDC e doutrina especializada (como Cláudia Lima Marques), que enfatiza o direito à informação como condição para escolhas conscientes e seguras.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A – Errada. Diz que a consciência sanitária não tem impacto na prevenção de doenças, contrariando o entendimento do CDC e a prática sanitária.
B – Errada. Considera a consciência sanitária irrelevante para comunidades saudáveis, ignorando seu papel na educação e prevenção.
D – Errada. Afirma que o consumidor não tem direito a informações de saúde, o que afronta diretamente o CDC, art. 6º, III.
Dica de Prova:
Atenção a termos absolutos ou negações! O CDC sempre reforça o direito à informação como central na proteção à saúde do consumidor.
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