Sobre a isenção tributária é correto afirmar que:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da isenção tributária, que é uma forma de exclusão do crédito tributário. O foco está em como a isenção é concedida no contexto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e quais são os requisitos legais para sua implementação.
Legislação e Jurisprudência:
A isenção tributária está prevista no artigo 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a isenção deve ser concedida por lei específica. No caso do ICMS, que é um imposto estadual, a concessão de isenção requer aprovação no CONFAZ, conforme a Lei Complementar 24/1975. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também exige que a concessão de isenções seja acompanhada de estimativas de impacto orçamentário.
Explicação do Tema Central:
A isenção é uma forma de benefício fiscal que elimina, reduz ou posterga a obrigação tributária. No contexto do ICMS, a complexidade aumenta devido à necessidade de coordenação entre os estados através do CONFAZ, garantindo que as políticas fiscais tenham coerência nacional e não impactem de forma negativa as finanças públicas estaduais.
Exemplo Prático:
Considere um estado que deseja atrair uma grande empresa para se instalar em sua região. Para isso, oferece uma isenção de ICMS sobre as mercadorias produzidas. No entanto, para que essa isenção seja válida, o estado precisa da aprovação do CONFAZ e deve demonstrar como essa isenção não comprometerá suas finanças, conforme exigido pela LRF.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa B):
A alternativa B está correta porque destaca que a concessão de isenção de ICMS precisa de aprovação no CONFAZ e adequação à LRF. Esses são requisitos essenciais para garantir que a política fiscal seja coordenada e financeiramente responsável.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque afirma que a isenção não tem repercussão financeira, o que não é verdade. A concessão de isenções afeta as receitas estaduais e, por isso, precisa ser cuidadosamente planejada.
- Alternativa C: É errada ao dizer que a isenção prescinde de lei. A isenção tributária deve ser, necessariamente, concedida por meio de lei específica.
- Alternativa D: Equivocada ao afirmar que dispensa adequação financeira. Qualquer isenção deve ser planejada considerando seu impacto financeiro, conforme a LRF.
- Alternativa E: Incorreta ao confundir isenção com diferimento. Estes são conceitos distintos; diferimento é um adiamento do pagamento, não uma isenção.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Esteja sempre atento à necessidade de aprovação no CONFAZ para isenções de ICMS e à exigência de previsão orçamentária de acordo com a LRF. Essas são áreas comuns de confusão em questões de concursos.
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Comentários
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Diferimento é espécie de substituição tributária que não isenta o pagamento, mas o posterga para momento posterior ao FG.
"O diferimento é uma substituição tributária para trás, consistindo em mera técnica de tributação, não se confundindo com isenção, imunidade ou não-incidência, uma vez que a incidência resta efetivamente configurada, todavia, o pagamento é postergado. Tem por finalidade funcionar como um mecanismo de recolhimento criado para otimizar a arrecadação e, via de consequência, a fiscalização tributária." (STF - TEMA 694 - Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento. - Relator: MIN. LUIZ FUX - Leading Case: .)
E mais:
O diferimento, pelo qual se transfere o momento do recolhimento do tributo cujo fato gerador já ocorreu, não pode ser confundido com a isenção ou com a imunidade e, dessa forma, pode ser disciplinado por lei estadual sem a prévia celebração de convênio. 5. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente. (ADI 2056/MS, STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 17/08/2007).
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