Notoriamente, as delegacias de polícia são órgãos públicos p...

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Q4040743 Direito Constitucional
Notoriamente, as delegacias de polícia são órgãos públicos procurados para diversas orientações de distintas naturezas. Um policial civil está trabalhando no registro de ocorrências de uma delegacia de polícia e um cidadão ingressa no local, relatando uma situação pessoal e buscando orientação a respeito de remédios constitucionais. O policial, então, oferece as seguintes informações: o instrumento constitucional pelo qual o indivíduo obtém informações constantes de registros de entidades governamentais referentes a si ou para corrigir dados pessoais em registros públicos denomina-se ______________; já o instrumento destinado a proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou se acha ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder, denomina-se ______________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXXII e LXVIII: “LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”. Como o enunciado pede, primeiro, o remédio para obter ou corrigir dados pessoais em registros públicos e, depois, o remédio para proteger a liberdade de locomoção, a sequência correta é habeas data – habeas corpus.

Tema central: Remédios constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Mandado de segurança não é o instrumento constitucional específico para obtenção ou retificação de dados pessoais em registros públicos quando a Constituição prevê habeas data para essa finalidade. Além disso, ação popular não se destina à proteção da liberdade de locomoção. Erra nas duas lacunas.
B
Errada
O habeas corpus está corretamente associado à liberdade de locomoção, mas o mandado de injunção não serve para assegurar conhecimento ou retificação de dados pessoais. Para a primeira lacuna, a Constituição prevê habeas data. A alternativa erra na primeira parte.
C
Errada
A ação popular não tem por objeto obtenção ou correção de dados pessoais em registros públicos. Também o mandado de injunção não tutela liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, função própria do habeas corpus. Erra nas duas lacunas.
D
Certa
A alternativa D corresponde exatamente à definição constitucional dos dois instrumentos. O habeas data é o remédio previsto para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros de entidades governamentais ou de caráter público e para retificar esses dados. Já o habeas corpus é o remédio destinado à tutela da liberdade de locomoção quando houver ilegalidade ou abuso de poder. A alternativa reproduz, na ordem pedida, os arts. 5º, LXXII e LXVIII, da Constituição.
E
Errada
A alternativa inverte os remédios constitucionais. Habeas corpus protege a liberdade de locomoção, não o acesso ou a retificação de dados pessoais. Habeas data serve para informações e correção de dados relativos ao impetrante, não para tutela da locomoção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre habeas data e habeas corpus pela semelhança terminológica e também a associação indevida de outros remédios constitucionais a finalidades que a Constituição atribui de modo específico.
Dica para questões semelhantes
  • Se a hipótese for acesso a informações sobre a própria pessoa ou retificação de dados em registros públicos, a chave é o art. 5º, LXXII: habeas data.
  • Se a hipótese mencionar violência, coação ou ameaça à liberdade de locomoção, a chave é o art. 5º, LXVIII: habeas corpus.
  • Elimine alternativas com mandado de segurança, mandado de injunção ou ação popular quando o enunciado trouxer objeto constitucional expressamente reservado a habeas data ou habeas corpus.

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Comentários

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Mandado de Segurança: remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certonão amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.

Mandado de Injunção: remédio constitucional utilizado quando há falta de norma regulamentadora.

Habeas Data: remédio constitucional que garante o conhecimento de informações ou a retificação de dados pessoais, perante registros governamentais ou de caráter públicoda pessoa que impetra.

Habeas Corpus: remédio constitucional garantidor do direito à liberdade de locomoção, utilizado sempre que alguém se acha ameaçado (Habeas Corpus Preventivo) ou já teve o direito coagido (Habeas Corpus Repressivo).

Ação Popular: remédio constitucional utilizado por cidadão (aquele que goza de direitos políticos), que visa anular ato ilegal lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio públicohistórico cultural.

Persista.

"Si vis pacem, para bellum"

A alternativa correta é a D) habeas data – habeas corpus.

Justificativa baseada na Constituição Federal de 1988:

Habeas Data (Art. 5º, LXXII): É o remédio constitucional cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados.

Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII): É o instrumento destinado a proteger a liberdade de locomoção (direito de ir, vir e ficar), sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade, por ilegalidade ou abuso de poder.

Análise das outras opções:A) Incorreto. Mandado de segurança protege direito líquido e certo; Ação popular protege o patrimônio público.

B) Incorreto. Mandado de injunção é para falta de norma regulamentadora.

C) Incorreto. Ação popular não é para retificação de dados.

E) Incorreto. Os remédios estão invertidos.

ACRESCENTANDO:

1.SÚMULA 2 – STJ: NÃO cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se NÃO houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

2.Para exigir a emissão de uma certidão negada por autoridade pública (direito de certidão), o remédio constitucional adequado é o MANDADO DE SEGURANÇA (MS), e NÃO o HABEAS DATA (HD).

Gabarito: [D]

Letra pura da Constituição Federal.

HABEAS DATA: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

HABEAS CORPUS: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Faço acréscimos, a quem quiser aprofundar sobre o assunto:

 Negativa de informação → Habeas Data

Negativa de certidão → Mandado de Segurança

 Tema 582 do STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

 Não consta, do texto constitucional, a expressa previsão de habeas corpus coletivo, como ocorre em relação ao mandado de segurança, por exemplo (art. 5º, LXX, da CF/88). (HABEAS CORPUS 165.704/STF, Rel. Gilmar Mendes)

 O princípio da proibição do reformatio in pejus se aplica ao habeas corpus. Ou seja, não pode haver piora do trato, mesmo em HC, que é uma ação constitucional

 É vedado ao legislador editar lei em que se exija o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus

 HC em SANÇÃO MILITAR: NÃO é cabível em relação às sanções decisões disciplinares militares, mas em relação aos pressupostos de legalidade, SIM. Ainda: Súmula 694 do STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

 De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a impetração de habeas corpus para controlar a razoabilidade da duração da investigação policial. PORÉM, ANTEÇÃO: Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

 Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Fonte: questões + meus resumos e comentários dos colegas.

Resumo rápido para decorar:

Instrumento: Habeas Corpus

Protege: Liberdade de locomoção

Situação típica: Prisão ilegal ou ameaça de prisão.

Instrumento: Habeas Data

Protege: Informação pessoal

Situação típica: Acesso ou correção de dados em registros.

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