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Q3989059 Pedagogia

De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão, barreiras são quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. Os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas são denominados barreiras: 


Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar a espécie legal da barreira descrita no enunciado; pela LBI, essa redação corresponde a barreiras atitudinais, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Classificação legal de barreiras
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a LBI classifica como barreiras atitudinais as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. O critério decisivo aqui é a denominação legal específica da espécie de barreira descrita no enunciado, e não o conceito geral de barreira.
B
Errada
Está errada porque “barreiras psicológicas” não integra o rol legal de espécies de barreiras do art. 3º da LBI. A questão cobra a classificação legal, e essa nomenclatura não é a prevista na lei para a hipótese descrita.
C
Errada
Está errada porque barreiras na informação são uma categoria legal distinta, ligada a entraves no acesso, recebimento ou difusão de informações. O enunciado, porém, descreve atitudes ou comportamentos que prejudicam a participação social, núcleo que corresponde à categoria atitudinal.
D
Errada
Está errada porque barreiras nas comunicações também são espécie legal diversa, voltada a entraves nos processos comunicacionais. A descrição do item não trata de obstáculo comunicacional, mas de conduta social discriminatória, que a LBI enquadra como barreira atitudinal.
Pegadinha da questão
Trocar a categoria legal prevista na LBI por termos intuitivos, como “psicológicas”, ou confundir o comportamento descrito com barreira na informação ou nas comunicações.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de lei seca, confira se a descrição do enunciado coincide com a nomenclatura legal exata.
  • Identifique o núcleo da redação normativa antes de marcar a alternativa.
  • Não substitua a categoria prevista na lei por expressão apenas semelhante.

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