O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na f...

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Q3989057 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na frente de outras crianças na rua. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa conduta do pai é tipificada como:

 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-B, parágrafo único, inciso II: "tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe; ou ameace gravemente; ou ridicularize;". A ridicularização pública do filho pelo pai se enquadra nesse conceito legal, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Tratamento cruel ou degradante
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o fato descrito não envolve lesão corporal nem dano físico. O núcleo jurídico do caso, segundo o ECA, é a ridicularização da criança, expressamente enquadrada como tratamento cruel ou degradante, e não como lesão.
B
Errada
Está errada porque, embora a conduta tenha conteúdo ofensivo à dignidade, o ECA não a tipifica aqui como categoria autônoma de "ofensa moral". A lei fornece enquadramento específico e mais preciso: ridicularizar a criança ou o adolescente caracteriza tratamento cruel ou degradante.
C
Errada
Está errada porque negligência parental se relaciona à omissão de cuidado, proteção ou assistência. No enunciado, não há omissão, mas ação comissiva de humilhação pública, exatamente a hipótese legal de tratamento cruel ou degradante.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o ECA traz tipificação legal expressa para a conduta de humilhar ou ridicularizar a criança ou o adolescente. A ridicularização pública narrada no enunciado se encaixa diretamente no art. 18-B, parágrafo único, inciso II, e o art. 18-A alcança expressamente os pais como sujeitos submetidos a essa vedação.
Pegadinha da questão
A banca explora a tendência de marcar uma expressão semanticamente próxima, como "ofensa moral", ou de confundir violação de dever parental com negligência, quando o ECA traz categoria legal expressa para a ridicularização: tratamento cruel ou degradante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado usar verbos como humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar, confira se o ECA já fornece tipificação expressa no art. 18-B.
  • Diferencie conduta comissiva de humilhação de omissão de cuidado: negligência parental é omissão; ridicularização é ação.
  • Se houver alternativa com a expressão legal exata do ECA, ela prevalece sobre formulações apenas semanticamente parecidas.

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Comentários

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GAB: D

►Tratamento cruel ou degradante

– Definição: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: Humilhe → Ameace gravemente → Ridicularize

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