O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na f...
O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na frente de outras crianças na rua. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa conduta do pai é tipificada como:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-B, parágrafo único, inciso II: "tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe; ou ameace gravemente; ou ridicularize;". A ridicularização pública do filho pelo pai se enquadra nesse conceito legal, o que conduz ao gabarito D.
- Quando o enunciado usar verbos como humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar, confira se o ECA já fornece tipificação expressa no art. 18-B.
- Diferencie conduta comissiva de humilhação de omissão de cuidado: negligência parental é omissão; ridicularização é ação.
- Se houver alternativa com a expressão legal exata do ECA, ela prevalece sobre formulações apenas semanticamente parecidas.
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Comentários
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GAB: D
►Tratamento cruel ou degradante
– Definição: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: Humilhe → Ameace gravemente → Ridicularize
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