Ao afirmar que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve exis...
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Alternativa C
O enunciado descreve o princípio da unidade, também denominado princípio da totalidade. De acordo com ele, cada ente federativo deve elaborar um único orçamento para determinado exercício financeiro, consolidando as receitas previstas e as despesas fixadas. O objetivo é impedir a existência de orçamentos paralelos e permitir uma visão global das finanças públicas. O art. 2º da Lei nº 4.320/1964 menciona expressamente os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
A referência do enunciado a “todas as receitas e despesas” também se aproxima da universalidade, mas a expressão decisiva é “o orçamento deve ser uno” e “apenas um orçamento”, o que identifica inequivocamente a unidade.
A) Errada. O princípio da exclusividade determina que a LOA não contenha matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as autorizações para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
B) Errada. A tipicidade não corresponde ao princípio descrito. No contexto orçamentário, a tipicidade relaciona-se à correspondência entre os fatos e as classificações orçamentárias legalmente estabelecidas, não à existência de um orçamento uno.
D) Errada. A especificidade, também denominada discriminação ou especialização, exige o detalhamento das receitas e despesas, evitando dotações excessivamente genéricas. O art. 5º da Lei nº 4.320/1964, por exemplo, veda, como regra, dotações globais destinadas indistintamente a diferentes espécies de despesas.
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