Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras,...
( ) O crime de lavagem de dinheiro exige que a ocultação ou dissimulação recaia sobre bens, direitos ou valores provenientes diretamente de infração penal, sendo atípica a conduta quando a origem for apenas indireta.
( ) A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro pode ocorrer ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo ou julgamento, desde que demonstrada a origem ilícita dos bens, direitos ou valores.
( ) Configura organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
( ) O crime de lavagem de dinheiro deixa de ser punível quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou isento de pena o seu autor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal." Lei nº 9.613/1998, art. 2º, II: "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;" Lei nº 9.613/1998, art. 2º, § 1º: "§ 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."
- Na lavagem de dinheiro, confira sempre se o enunciado respeita a expressão legal "direta ou indiretamente"; excluir a origem indireta torna a assertiva errada.
- Separe autonomia da lavagem e infração antecedente: não se exige processo ou julgamento prévios do crime antecedente para a punição da lavagem.
- No conceito de organização criminosa, não pare em "4 ou mais pessoas + estrutura + divisão de tarefas"; verifique também o requisito da pena máxima superior a 4 anos ou do caráter transnacional.
- Se a alternativa disser que a extinção da punibilidade da infração antecedente afasta a lavagem, confronte com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613/1998.
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III. Falso. Lei 12.850: Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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O crime de lavagem de dinheiro exige que a ocultação ou dissimulação recaia sobre bens, direitos ou valores provenientes diretamente de infração penal, sendo atípica a conduta quando a origem for apenas indireta.
Falso - art. 1º da Lei 9.613/98 - Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro pode ocorrer ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo ou julgamento, desde que demonstrada a origem ilícita dos bens, direitos ou valores.
Verdadeiro - Para configuração do crime do artigo artigo 1º da Lei n. 9.613/98, não é necessário que o acusado tenha sido condenado pelo delito antecedente, pois embora derivado ou acessório, o delito de lavagem de dinheiro é autônomo, também não se exigindo processo criminal ou condenação pelo prévio delito, nem mesmo que o acusado seja o autor do delito, bastando, para tanto, a presença de indícios suficientes de sua existência.
STJ. 6ª Turma. RHC 94.233/RN, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 21/08/2018.
Configura organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
Falso - art. 1º, §1º, Lei 12.850/13 - Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
O crime de lavagem de dinheiro deixa de ser punível quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou isento de pena o seu autor.
Falso - art. 2º, §1º, da Lei 9.613/98 - Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...)
§ 1 o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
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