Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras,...

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Q4040735 Direito Penal
Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O crime de lavagem de dinheiro exige que a ocultação ou dissimulação recaia sobre bens, direitos ou valores provenientes diretamente de infração penal, sendo atípica a conduta quando a origem for apenas indireta.
( ) A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro pode ocorrer ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo ou julgamento, desde que demonstrada a origem ilícita dos bens, direitos ou valores.
( ) Configura organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
( ) O crime de lavagem de dinheiro deixa de ser punível quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou isento de pena o seu autor.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal." Lei nº 9.613/1998, art. 2º, II: "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;" Lei nº 9.613/1998, art. 2º, § 1º: "§ 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."

Tema central: Lavagem de dinheiro e organização criminosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V – F – V – F erra logo nos dois primeiros pontos decisivos. A 1ª assertiva é falsa, porque o art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998 abrange bens, direitos ou valores provenientes "direta ou indiretamente" de infração penal. A 2ª assertiva é verdadeira, porque o art. 2º, II, da mesma lei estabelece que o processo e julgamento da lavagem independem do processo e julgamento da infração antecedente.
B
Errada
Incorreta. A sequência V – V – F – V falha na 1ª e na 4ª assertivas. A 1ª é falsa porque a lei não restringe a lavagem a produto diretamente proveniente de infração penal; admite também a origem indireta. A 4ª é falsa porque o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613/1998 dispõe que os fatos de lavagem permanecem puníveis ainda que o autor da infração antecedente seja isento de pena ou esteja extinta a punibilidade dessa infração.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte as duas primeiras e a última posições, erra a 3ª assertiva. O conceito legal de organização criminosa, no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, não se esgota em associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas; exige também que a finalidade seja a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional. Como esse requisito foi omitido, a assertiva é falsa.
D
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à sequência F – V – F – F. A 1ª assertiva contraria a literalidade do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, que inclui bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal. A 2ª assertiva está de acordo com o art. 2º, II, da mesma lei, que afirma a independência entre o processo e julgamento da lavagem e o da infração antecedente, bastando a demonstração da origem ilícita nos termos da base. A 3ª assertiva está errada porque apresenta conceito incompleto de organização criminosa, omitindo o requisito legal de que as infrações penais visadas tenham pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013. A 4ª assertiva contraria expressamente o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613/1998, que mantém a punibilidade da lavagem ainda que extinta a punibilidade da infração antecedente ou isento de pena o seu autor.
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas indevidas da literalidade legal: restringiu a lavagem à origem direta, sugeriu dependência de processo da infração antecedente, usou conceito incompleto de organização criminosa e insinuou que a extinção da punibilidade do crime antecedente contaminaria a lavagem.
Dica para questões semelhantes
  • Na lavagem de dinheiro, confira sempre se o enunciado respeita a expressão legal "direta ou indiretamente"; excluir a origem indireta torna a assertiva errada.
  • Separe autonomia da lavagem e infração antecedente: não se exige processo ou julgamento prévios do crime antecedente para a punição da lavagem.
  • No conceito de organização criminosa, não pare em "4 ou mais pessoas + estrutura + divisão de tarefas"; verifique também o requisito da pena máxima superior a 4 anos ou do caráter transnacional.
  • Se a alternativa disser que a extinção da punibilidade da infração antecedente afasta a lavagem, confronte com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613/1998.

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III. Falso. Lei 12.850: Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Rv

Revisar

Rv

O crime de lavagem de dinheiro exige que a ocultação ou dissimulação recaia sobre bens, direitos ou valores provenientes diretamente de infração penal, sendo atípica a conduta quando a origem for apenas indireta.

Falso - art. 1º da Lei 9.613/98 - Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro pode ocorrer ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo ou julgamento, desde que demonstrada a origem ilícita dos bens, direitos ou valores.

Verdadeiro - Para configuração do crime do artigo artigo 1º da Lei n. 9.613/98, não é necessário que o acusado tenha sido condenado pelo delito antecedente, pois embora derivado ou acessório, o delito de lavagem de dinheiro é autônomo, também não se exigindo processo criminal ou condenação pelo prévio delito, nem mesmo que o acusado seja o autor do delito, bastando, para tanto, a presença de indícios suficientes de sua existência.

STJ. 6ª Turma. RHC 94.233/RN, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 21/08/2018.

Configura organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

Falso - art. 1º, §1º, Lei 12.850/13 - Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

O crime de lavagem de dinheiro deixa de ser punível quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou isento de pena o seu autor.

Falso - art. 2º, §1º, da Lei 9.613/98 - Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...)

§ 1 o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

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