Como principal Lei que regula a tributação no país, o Códig...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 148, caput e inciso I: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;”. Como o enunciado trata de guerra externa ou sua iminência, aplica-se essa hipótese constitucional, que atribui à União a instituição do empréstimo compulsório mediante lei complementar; por isso, o gabarito é a alternativa D.
- Separe o ente competente do instrumento exigido: a competência é da União, e a instituição exige lei complementar.
- A hipótese constitucional abrange tanto a guerra externa quanto sua iminência, sempre para atender às despesas extraordinárias delas decorrentes.
- A situação excepcional não altera a distribuição de competência: os demais entes continuam sem poder instituir empréstimos compulsórios.
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Art. 148 CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
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