Durante cumprimento de mandado de busca domiciliar regularme...

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Q4040731 Direito Penal
Durante cumprimento de mandado de busca domiciliar regularmente expedido, policiais civis localizaram, no interior da residência de Tício, um revólver de uso permitido, com numeração suprimida, desacompanhado de munições. Constatou-se que Tício não possuía registro nem autorização para a arma. Considerando exclusivamente o texto da Lei nº 10.826/2003, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV: "Nas mesmas penas incorre quem: (...) IV – porta, possui, adquire, transporta ou fornece arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;" Como o enunciado afirma que Tício possuía, dentro da residência, revólver com numeração suprimida, a conduta subsume-se diretamente a esse dispositivo, afastando o enquadramento do art. 12.

Tema central: arma com numeração suprimida
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei nº 10.826/2003, art. 12, dispõe: "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:". Esse é o tipo genérico de posse irregular no interior da residência. No caso, porém, há elementar especial expressa no art. 16, parágrafo único, IV: a numeração suprimida. Por isso, não se aplica o art. 12.
B
Errada
Errada. O erro está em afirmar exigência legal inexistente. O art. 16, parágrafo único, IV, não exige, expressamente, que a arma esteja apta ao disparo nem que esteja municiada. A ausência de munições, segundo o texto legal usado na questão, não impede a tipificação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o próprio texto da Lei nº 10.826/2003 tipifica, no art. 16, parágrafo único, IV, a conduta de possuir arma de fogo com numeração, marca ou outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Esse é o dado jurídico decisivo do caso. A lei, nesse ponto, não restringe a hipótese a arma de uso restrito e também não exige, no texto do tipo, que a arma esteja municiada. Por isso, a posse domiciliar de arma de uso permitido com numeração suprimida enquadra-se no art. 16, parágrafo único, IV.
D
Errada
Errada. A Lei nº 10.826/2003, art. 14, prevê: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:". O fato narrado ocorreu no interior da residência, em situação de posse. Além disso, a supressão do sinal identificador não desloca a conduta para o art. 14; ela a enquadra especificamente no art. 16, parágrafo único, IV.
E
Errada
Errada. A alternativa cria como elemento expresso do tipo uma exigência que não está no texto legal decisivo. Nem o art. 16, parágrafo único, IV, nem os arts. 12 e 14, nos trechos relevantes para a questão, condicionam expressamente a tipificação à demonstração de aptidão para disparo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de enquadrar automaticamente a arma encontrada dentro da residência no art. 12, ignorando que a numeração suprimida ativa tipo específico do art. 16, parágrafo único, IV; também testou a falsa ideia de que arma desmuniciada ou sem prova de aptidão para disparo estaria fora do tipo por exigência expressa da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Lei nº 10.826/2003 trouxer elementar especial expressa, como numeração raspada, suprimida ou adulterada, ela prevalece sobre o tipo genérico de posse irregular.
  • Não acrescente ao tipo penal requisito que o texto legal não trouxe expressamente, como munição ou aptidão para disparo, se a questão mandar considerar exclusivamente a lei.
  • Diferencie posse e porte pelo fato narrado: arma no interior da residência aponta para posse, não para porte.

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Comentários

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GAB C

Raspou? RESTRITOU!!

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

       Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

 § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Para entender essa questão, você precisa conhecer uma regra específica do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003):

  1. A Regra da "Numeração Suprimida" (O "Upgrade" do Crime):
  2. Normalmente, possuir uma arma de uso permitido dentro de casa sem registro seria o crime do Art. 12 (pena menor). Porém, o Art. 16, § 1º, inciso IV, diz que quem possui uma arma com número de série raspado, suprimido ou alterado incorre na mesma pena de quem possui arma de uso restrito.
  3. Importante: Não importa se a arma era originalmente "de brinquedo" ou de uso permitido; se o número foi raspado, ela vai direto para o Artigo 16.
  4. Arma desmuniciada (Crime de Perigo Abstrato):
  5. Os tribunais superiores (STF e STJ) e o próprio espírito da lei entendem que o crime de posse ou porte de arma de fogo é de perigo abstrato.
  6. Isso significa que o crime acontece pelo simples fato de você ter a arma irregular, independentemente de ela estar carregada ou de você estar com as balas no bolso. O risco à incolumidade pública é presumido pela lei. (Por isso as alternativas B e E estão erradas).
  7. Posse vs. Porte:
  8. Como a arma foi encontrada dentro da residência de Tício, a conduta é de Posse. O Artigo 16 engloba tanto o porte quanto a posse de armas com numeração suprimida. (Por isso a D está errada, pois fala em "porte" - Art. 14).

LETRA C.

Raspar -> Restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

       Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

     

        IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

      

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Gabarito: [C]

Trata-se do cometimento do crime de uso de posse de arma de fogo de uso restito, previsto pelo art. 16, § 1º, IV, uma vez que está com a numeração raspada.

Art. 16. Possuir [...] arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo [...]

IV – portar, possuir [...] arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

> O Estatuto do Desarmamento NÃO EXIGE o encontro de munições ou que a arma efetue disparos para tipificar o delito, uma vez que ele é de perigo abstrato;

> Diferença de POSSE x PORTE:

a) POSSE: mantém a arma exclusivamente no interior da residência ou local de trabalho

b) PORTE: circulação com a arma, transportando-a para lugares de fora

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