Durante cumprimento de mandado de busca domiciliar regularme...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV: "Nas mesmas penas incorre quem: (...) IV – porta, possui, adquire, transporta ou fornece arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;" Como o enunciado afirma que Tício possuía, dentro da residência, revólver com numeração suprimida, a conduta subsume-se diretamente a esse dispositivo, afastando o enquadramento do art. 12.
- Quando a Lei nº 10.826/2003 trouxer elementar especial expressa, como numeração raspada, suprimida ou adulterada, ela prevalece sobre o tipo genérico de posse irregular.
- Não acrescente ao tipo penal requisito que o texto legal não trouxe expressamente, como munição ou aptidão para disparo, se a questão mandar considerar exclusivamente a lei.
- Diferencie posse e porte pelo fato narrado: arma no interior da residência aponta para posse, não para porte.
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GAB C
Raspou? RESTRITOU!!
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Para entender essa questão, você precisa conhecer uma regra específica do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003):
- A Regra da "Numeração Suprimida" (O "Upgrade" do Crime):
- Normalmente, possuir uma arma de uso permitido dentro de casa sem registro seria o crime do Art. 12 (pena menor). Porém, o Art. 16, § 1º, inciso IV, diz que quem possui uma arma com número de série raspado, suprimido ou alterado incorre na mesma pena de quem possui arma de uso restrito.
- Importante: Não importa se a arma era originalmente "de brinquedo" ou de uso permitido; se o número foi raspado, ela vai direto para o Artigo 16.
- Arma desmuniciada (Crime de Perigo Abstrato):
- Os tribunais superiores (STF e STJ) e o próprio espírito da lei entendem que o crime de posse ou porte de arma de fogo é de perigo abstrato.
- Isso significa que o crime acontece pelo simples fato de você ter a arma irregular, independentemente de ela estar carregada ou de você estar com as balas no bolso. O risco à incolumidade pública é presumido pela lei. (Por isso as alternativas B e E estão erradas).
- Posse vs. Porte:
- Como a arma foi encontrada dentro da residência de Tício, a conduta é de Posse. O Artigo 16 engloba tanto o porte quanto a posse de armas com numeração suprimida. (Por isso a D está errada, pois fala em "porte" - Art. 14).
LETRA C.
Raspar -> Restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
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Gabarito: [C]
Trata-se do cometimento do crime de uso de posse de arma de fogo de uso restito, previsto pelo art. 16, § 1º, IV, uma vez que está com a numeração raspada.
Art. 16. Possuir [...] arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo [...]
IV – portar, possuir [...] arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
> O Estatuto do Desarmamento NÃO EXIGE o encontro de munições ou que a arma efetue disparos para tipificar o delito, uma vez que ele é de perigo abstrato;
> Diferença de POSSE x PORTE:
a) POSSE: mantém a arma exclusivamente no interior da residência ou local de trabalho
b) PORTE: circulação com a arma, transportando-a para lugares de fora
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