O constitucionalismo é um movimento anterior ao advento das...
I. O poder constituinte originário é o que faz a Constituição e, em razão da estrita legalidade, obedece limites formais, sendo essencialmente jurídico.
II. O poder constituído ou derivado conhece limitações tácitas e expressas, sendo poder notadamente jurídico, tendo como objeto a reforma do texto constitucional.
III. De acordo com a doutrina da soberania nacional, o poder constituinte é exercido pelos órgãos constituídos de uma nação, como titulares de uma soberania ordinária.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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Tema central: A questão aborda a Teoria do Poder Constituinte, fundamental para a compreensão do constitucionalismo moderno e a diferença entre os poderes constituinte originário e derivado (ou constituído). A legislação aplicável é a CF/1988 e suas limitações ao poder de reforma (Exemplo: Art. 60, § 1º).
Legislação e Doutrina:
O Poder Constituinte Originário é, segundo José Afonso da Silva, inicial, ilimitado e incondicionado. Ou seja, cria a Constituição sem estar preso a normas pré-existentes. Já o Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado, servindo apenas para alterar a Constituição, obedecendo ao procedimento e às limitações nela previstos (vide CF/88, art. 60 e doutrina de Alexandre de Moraes). A jurisprudência do STF (ADI 939 MC) ratifica essa distinção.
Exemplo prático:
Quando foi aprovada a Constituição de 1988, o poder exercido era originário: não precisou obedecer limites do texto anterior. Porém, para alterar a Constituição atualmente, utiliza-se o poder derivado, que não pode, por exemplo, abolir cláusulas pétreas ou agir durante estado de sítio (CF, art. 60, § 1º).
Justificando a alternativa correta: (Letra D – Apenas a II está correta)
II. Correta: O poder constituinte derivado realmente sofre limitações expressas (ex: não pode abolir direitos fundamentais) e implícitas, e sua função principal é a reforma do texto constitucional, devendo respeitar todo o rito formal da CF.
Por que as demais estão erradas:
I. Errada: O poder originário NÃO obedece a estrita legalidade anterior nem se limita a normas jurídicas: é político, não essencialmente jurídico.
III. Errada: O poder constituinte é exercido pelo povo, não pelos órgãos constituídos. Órgãos/soberania ordinária referem-se ao poder derivado, não ao originário.
Estratégia para provas: Atenção à diferenciação entre poder originário e derivado. Palavras como “essencialmente jurídico” (poder originário) e “órgãos constituídos titulares” costumam ser pegadinhas.
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I. O poder constituinte originário é o que faz a Constituição e, em razão da estrita legalidade, obedece limites formais, sendo essencialmente jurídico.
Errada. O Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites impostos pelo direito anterior. Ele também é caracterizado como um poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela.
OBS: Grande parte da doutrina entende que, atualmente existe algumas limitações materiais ou também chamada de limitações extra-jurídicas, quais são:
- Imperativos do Direito Natural (Justanuralismo)
O Poder Constituinte Originário teria que respeitar os limites imperativos do Direito Natural. O direito eterno, imutável, universal, que está a cima do direito positivo.
- Direitos Fundamentais conquistados pela sociedade (proibição de retrocesso)
O Poder Constituinte Originário ao criar uma nova Constituição, não poderia retroceder em relação aos direitos fundamentais já conquistados em uma sociedade. (Efeito cliquet)
- Direito Internacional
Cada vez mais se sustenta que o direito interno deve respeitar normas de Direito Internacional, principalmente aquelas estabelecidas nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Estas normas serviriam como limite, inclusive, ao Poder Constituinte Originário.
II. O poder constituído ou derivado conhece limitações tácitas e expressas, sendo poder notadamente jurídico, tendo como objeto a reforma do texto constitucional.
Correta. Este mesmo item foi abordado na questão: Q525789. Ao meu ver (minha opinião) este item estaria errado por limitar a atuação do poder constituinte derivado, porém a banca considera a alternativa correta.
III. De acordo com a doutrina da soberania nacional, o poder constituinte é exercido pelos órgãos constituídos de uma nação, como titulares de uma soberania ordinária.
Errada. Segundo a doutrina majoritária, o titular do poder constituinte é o povo.
CRFB/88 , Art.1°, Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABA d)
I. O poder constituinte originário é o que faz a Constituição e, em razão da estrita legalidade, obedece limites formais, sendo essencialmente político.
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