Joana adquiriu, em 15 de setembro de 2024, um veículo usado ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363395 Legislação Estadual
Joana adquiriu, em 15 de setembro de 2024, um veículo usado no Estado do Paraná. O antigo proprietário não havia quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) daquele ano.
Ao tentar licenciar o veículo, Joana foi informada de que, além do valor integral do imposto de 2024, seriam devidos juros e multa pelo atraso. Inconformada, alegou que não deveria ser responsabilizada por uma dívida que não contraiu.
Com base na Lei estadual nº 14.260/2003, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão trata da responsabilidade pelo pagamento do IPVA na compra de veículo usado do Estado do Paraná, à luz da Lei Estadual nº 14.260/2003.

Base legal: O art. 6º, I, “c”, dessa lei, prescreve literalmente: “Art. 6º São responsáveis pelo pagamento do IPVA devido: I – solidariamente: [...] c) o adquirente de veículo automotor”. Portanto, a responsabilidade do adquirente é solidária em relação à dívida existente, inclusive quanto a acréscimos por atraso (juros, multa).

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.320.825/SP) consolida esse entendimento: “O adquirente responde pelos débitos de IPVA existentes à época da aquisição do veículo”.

Comentários doutrinários: Hugo de Brito Machado destaca que a solidariedade do adquirente busca assegurar a cobrança do tributo, protegendo o erário diante de eventuais “transmissões de propriedade para burlar o pagamento”.

Exemplo prático: Maria compra carro usado em julho de 2024 e só descobre ao tentar licenciar que o proprietário anterior não pagou o IPVA daquele ano. Ela, como adquirente, responde solidariamente por todo o valor devido, incluindo multas e juros.

Justificativa da alternativa correta (E): O gabarito é E, pois a lei estadual prevê de forma expressa a solidariedade do adquirente, inclusive quanto à totalidade do IPVA pendente e seus acréscimos. A responsabilidade não é parcial e não depende do conhecimento prévio da dívida.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta: O fato gerador é anterior, mas a responsabilidade decorre da solidariedade prevista em lei.

B) Incorreta: Não há fracionamento do tributo em razão da data da aquisição; a obrigação é integral.

C) Incorreta: A exigibilidade não está condicionada à notificação em prazo específico.

D) Incorreta: O desconhecimento da dívida não afasta a solidariedade do adquirente.

Pegadinha: Atenção: o enunciado pode induzir o candidato a pensar que é injusta a cobrança, porém a lei é objetiva no sentido da responsabilidade solidária. Fique atento à leitura literal da legislação.

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Gabarito E

"Propter rem" bebê

GABARITO: E

Dava para acertar a questão com base no art. 131 do CTN:

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

(...)

Como no referido artigo o legislador não criou qualquer restrição, quanto a ser móvel ou imóvel, entende-se que o dispositivo se aplica a qualquer situação, indistintamente (silêncio eloquente).

Além disso, o art. 124 do CTN, acerca da responsabilidade solidária:

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

A Lei estadual nº 14.260/2003 do Paraná citada no enunciado:

Art. 6º São responsáveis pelo pagamento do IPVA devido:

I - solidariamente:

a) o despachante que tenha promovido o despacho de registro e licenciamento do veículo automotor sem o pagamento do IPVA;

b) o leiloeiro, síndico, comissário, liquidante e o inventariante;

c) o adquirente de veículo automotor com alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou com reserva de domínio; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 22262 DE 13/12/2024, efeitos a partir de 17/03/2025).

d) o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores;

[...]

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

STJ. 1ª Seção.REsp 1881788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1118) (Info 758).

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