O processo administrativo, embora possa assumir diferentes ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, especialmente nos arts. 29 a 47, disciplina a instrução do processo administrativo, etapa voltada à produção de provas, diligências, coleta de informações, pareceres e demais elementos necessários à formação da decisão; como o enunciado descreve exatamente essa atividade de coleta, produção e análise de provas e informações, a fase correspondente é a preparatória.
- Se o enunciado falar em provas, diligências, informações, pareceres ou formação do convencimento da Administração, pense em instrução.
- Na classificação das fases, a instrução se insere na fase preparatória, porque antecede e subsidia a decisão final.
- Diferencie função da fase: preparar a decisão não é decidir; por isso, 'conclusiva' não serve para atos probatórios.
- Desconfie de expressões genéricas sem correspondência técnica na Lei nº 9.784/1999, como 'discricionária' e 'prescritiva'.
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O processo administrativo costuma ser dividido em três fases essenciais:
- Fase preparatória: momento de coleta, produção e análise das provas e informações que servirão de base para a decisão.
- Fase decisória (ou conclusiva): autoridade competente profere a decisão administrativa.
- Fase recursal (ou revisional): possibilidade de revisão da decisão por instância superior ou recurso administrativo.
- Refere-se ao espaço de liberdade que a Administração possui para decidir dentro dos limites da lei, escolhendo a conveniência e oportunidade do ato.
- Não é uma fase do processo administrativo, mas sim uma característica de alguns atos administrativos.
- Exemplo: concessão de licença para uso de bem público pode ser discricionária.
- É a fase final do processo administrativo, em que a autoridade competente profere a decisão.
- Exemplo: decisão que aplica penalidade disciplinar ou concede benefício.
- Não corresponde à fase de coleta de provas, mas sim ao encerramento do processo.
- É a fase de instrução do processo, onde se colhem provas, informações e pareceres técnicos.
- Exemplo: em um processo disciplinar, é o momento de ouvir testemunhas, juntar documentos e elaborar relatório.
- É justamente a etapa descrita na questão.
- Não é uma fase do processo administrativo.
- O termo “prescrição” está ligado à perda do direito de punir ou de agir pelo decurso do tempo.
- Exemplo: prescrição da ação disciplinar contra servidor público.
- Portanto, não se aplica como fase procedimental.
- Fase preparatória: momento de coleta, produção e análise das provas e informações que servirão de base para a decisão.
- Fase decisória (ou conclusiva): autoridade competente profere a decisão administrativa.
- Fase recursal (ou revisional): possibilidade de revisão da decisão por instância superior ou recurso administrativo.
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