O processo administrativo, embora possa assumir diferentes ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, especialmente nos arts. 29 a 47, disciplina a instrução do processo administrativo, etapa voltada à produção de provas, diligências, coleta de informações, pareceres e demais elementos necessários à formação da decisão; como o enunciado descreve exatamente essa atividade de coleta, produção e análise de provas e informações, a fase correspondente é a preparatória.
- Se o enunciado falar em provas, diligências, informações, pareceres ou formação do convencimento da Administração, pense em instrução.
- Na classificação das fases, a instrução se insere na fase preparatória, porque antecede e subsidia a decisão final.
- Diferencie função da fase: preparar a decisão não é decidir; por isso, 'conclusiva' não serve para atos probatórios.
- Desconfie de expressões genéricas sem correspondência técnica na Lei nº 9.784/1999, como 'discricionária' e 'prescritiva'.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O processo administrativo costuma ser dividido em três fases essenciais:
- Fase preparatória: momento de coleta, produção e análise das provas e informações que servirão de base para a decisão.
- Fase decisória (ou conclusiva): autoridade competente profere a decisão administrativa.
- Fase recursal (ou revisional): possibilidade de revisão da decisão por instância superior ou recurso administrativo.
- Refere-se ao espaço de liberdade que a Administração possui para decidir dentro dos limites da lei, escolhendo a conveniência e oportunidade do ato.
- Não é uma fase do processo administrativo, mas sim uma característica de alguns atos administrativos.
- Exemplo: concessão de licença para uso de bem público pode ser discricionária.
- É a fase final do processo administrativo, em que a autoridade competente profere a decisão.
- Exemplo: decisão que aplica penalidade disciplinar ou concede benefício.
- Não corresponde à fase de coleta de provas, mas sim ao encerramento do processo.
- É a fase de instrução do processo, onde se colhem provas, informações e pareceres técnicos.
- Exemplo: em um processo disciplinar, é o momento de ouvir testemunhas, juntar documentos e elaborar relatório.
- É justamente a etapa descrita na questão.
- Não é uma fase do processo administrativo.
- O termo “prescrição” está ligado à perda do direito de punir ou de agir pelo decurso do tempo.
- Exemplo: prescrição da ação disciplinar contra servidor público.
- Portanto, não se aplica como fase procedimental.
- Fase preparatória: momento de coleta, produção e análise das provas e informações que servirão de base para a decisão.
- Fase decisória (ou conclusiva): autoridade competente profere a decisão administrativa.
- Fase recursal (ou revisional): possibilidade de revisão da decisão por instância superior ou recurso administrativo.
Alternatica C: Fase preparatória: coleta, produção e análise das provas e informações que fundamentarão a decisão”
❌ A) Discricionária: característica ou tipo de poder do ato administrativo (juízo de conveniência e oportunidade) e não de uma fase do rito procedimental.
❌ B) Conclusiva: É a fase posterior, focada na prolação da decisão administrativa, e não na fase anterior de reunião de provas.
❌ D) Prescritiva: Refere-se à perda do prazo punitivo ou de cobrança da Administração Pública devido ao decurso do tempo, não se confundindo com as etapas de instrução de um processo.
A doutrina e os referenciais teóricos sobre processos administrativos estruturam o procedimento em três fases essenciais:
- Fase Inicial (Instauração / Iniciação): Momento em que o processo é aberto, delimitando-se o objeto, os interessados e a autoridade competente.
- Fase Preparatória (ou Instrutória): É a etapa onde ocorre a coleta, produção e análise das provas (documentos, vistorias, oitivas, pareceres técnicos) e demais informações essenciais que servirão de suporte técnico e jurídico para a tomada de decisão.
- Fase Decisória (ou Conclusiva): Etapa em que a autoridade competente julga os fatos e exara o ato decisório motivado.
GAB C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo