De acordo com a Lei Orgânica do Município de Assis Chateaub...
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Comentário do Professor:
Interpretação do Enunciado: A questão trata das chamadas competências administrativas comuns do Município, da União e do Estado - aquelas atividades que pertencem simultaneamente aos diversos entes federativos, principalmente no que diz respeito à administração e proteção de interesses públicos coletivos.
Legislação Aplicável: A temática está vinculada ao art. 23 da Constituição Federal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Em contrapartida, legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) é competência privativa dos Municípios.
Tema Central: O aluno precisa distinguir competências administrativas comuns das competências legislativas municipais específicas. A Lei Orgânica de Assis Chateaubriand segue esse mesmo modelo constitucional.
Exemplo Prático: A limpeza urbana (serviço local) é competência exclusiva municipal, já a proteção de bens culturais é tarefa compartilhada dos entes.
Justificativa da Alternativa Correta (C): "Legislar sobre assuntos de interesse local..." — esta NÃO é competência comum, pois o art. 30, I, CF, atribui exclusivamente ao município, e não em conjunto com Estado ou União. No STF, ADI 2.077, tal competência é vista como privativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Zelar pela guarda da Constituição e patrimônio — competência comum (art. 23, I, CF).
B) Combater pobreza e marginalização — competência comum (art. 23, X, CF).
D) Proteger documentos, bens culturais — competência comum (art. 23, III, CF).
Pegadinhas e Estratégias: Atenção para o termo "NÃO indica uma dessas medidas". Sempre relacione o texto da alternativa ao artigo correspondente da Constituição, observando se trata de competência comum ou privativa.
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Comentários
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Gabarito letra C
Pra quem não leu a lei local, dava para matar pela CF.
--
CF/88.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (A)
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (D)
(...)
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (B)
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (C)
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