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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363384 Direito Constitucional
Com o objetivo de conferir maior celeridade ao processo de execução civil, fazendo com que os credores recebam de forma mais célere os respectivos créditos, o que aumentaria a confiabilidade das instituições e atrairia investidores para o Brasil, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), dispondo sobre a matéria. No momento da edição da MPX, estava em tramitação o Projeto de Lei nº Y (PLY), que fora aprovado pela Câmara dos Deputados e seria analisado no dia seguinte pelo plenário do Senado Federal.
O PLY teve a sua tramitação suspensa após a edição da MPX, sendo esta última aprovada sem alterações, com posterior promulgação da lei nº Z (LZ) pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Sobre a hipótese, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário ao Gabarito – Alternativa C

Tema central: O tema abordado é a vedação constitucional à edição de medida provisória sobre matéria de processo civil, nos termos da Constituição Federal.

Legislação aplicável:

O art. 62, §1º, I, b da CF/88 prevê de modo explícito:
“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil.”

Interpretação do caso:
A Medida Provisória editada pelo Presidente tinha por objeto o processo de execução civil, ou seja, tema de processo civil. Mesmo havendo relevância e urgência, a Constituição proíbe de modo absoluto o uso da MP nesse campo.

Jurisprudência relevante: O STF já consolidou o entendimento por meio da ADI 1.417/DF: é inconstitucional MP sobre matéria reservada a processo civil.

Exemplo prático: Se o Presidente editasse MP alterando regras de citação no Código de Processo Civil, haveria vício insanável, pois a Constituição impede tal medida.

Justificativa da alternativa correta (C): “MPX somente apresenta vício em relação ao seu objeto.” Ela tem vício material, pois a matéria da MP (processo civil) não pode ser objeto de medida provisória. Não há vício de iniciativa, forma ou tramitação no caso narrado, apenas quanto ao objeto.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta: Ambas possuem vício, pois a MPX não poderia ser editada sobre processo civil.
B) Incorreta: A promulgação da lei fruto da MP (LZ) é feita corretamente pelo Presidente do Congresso Nacional, em conformidade com a CF.
D) Incorreta: O vício material da MPX não é superado pelo fato de se converter em lei. O vício de inconstitucionalidade material persiste.
E) Incorreta: A vedação para editar MP sobre processo civil é de conteúdo, não relacionada ao momento da edição.

Estratégia de prova: Fique atento à literalidade da CF no art. 62, §1º, I, b. Quando a alternativa mencionar processo civil, penal ou matérias expressamente vedadas, a inconstitucionalidade é clara.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que não importa a tramitação legislativa ou conveniência — há limites materiais absolutórios à MPX nesses casos.

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Comentários

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Questao aborda as vedacoes referentes às medidas provisorias, cfe art. 62 § 1º CF.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

I - relativa a:         

b) direito penal, processual penal e processual civil; (cuidado: direito civil pode)

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Não é esse caso, pq o PL ainda seria apreciado pelo SF)

processo de execução civil -> processo civil

Promulgação de normas no BR:

• Emenda à Contistuição: MESAS (JUNTAS) da Câmara dos Deputados e Senado Federal (já vi questão marcando como errada dizer que é a mesa do Congresso Nacional);

• Leis Ordinária e Complementar: Presidente do Brasil. Se não fizer em 48h, contadas da aprovação da lei, caberá ao Presidente do Senado fazê-lo. Se este último não fizer, também em 48h, caberá ao Vice Presidente do Senado fazê-lo. Logo: PR do Brasil > 48h PR do Senado > 48h Vice PR do Senado.

• Medida provisória convertida em Lei: MESA do Congresso Nacional.

Fundamentação: Art. 15, III, do RI da CD; art. 85 do RI do CN; e art. 12 da Res. nº 01/2002 do CN.

O que eu entendi:

MP aprovada sem alterações

Quem publica: Presidente da Mesa do Congresso Nacional (promulgação pelo Congresso).

MP aprovada com alterações

Quem publica: Presidente da República (após sanção)

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