A respeito dos cargos de provimento em comissão e das funçõe...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender a diferença entre cargos de provimento em comissão e funções de confiança, conforme o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Somente os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
**Análise**: Esta afirmativa é incorreta. Embora os cargos em comissão sejam tradicionalmente para funções de direção, chefia e assessoramento, as funções de confiança também podem desempenhar essas atribuições, mas são destinadas exclusivamente a servidores efetivos, conforme a legislação vigente. Portanto, essa alternativa está errada.
Alternativa B: "Aos magistrados competem as indicações para os cargos em comissão dos seus gabinetes."
**Análise**: Esta é a alternativa correta. No contexto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os magistrados têm a prerrogativa de indicar quem ocupará os cargos comissionados em seus gabinetes, respeitando a legislação vigente. Essa autonomia é importante para garantir a confiança e a eficiência no trabalho dos gabinetes.
Alternativa C: "A indicação e a nomeação para os cargos em comissão são sempre feitas pelo Presidente do Tribunal de Justiça."
**Análise**: Incorreta. Embora o Presidente do Tribunal tenha a atribuição de nomear certos cargos em comissão, ele não é o único responsável pelas indicações, especialmente em gabinetes de magistrados onde os próprios juízes podem fazer indicações.
Alternativa D: "As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos ou não."
**Análise**: Esta afirmação é incorreta. Funções de confiança são destinadas exclusivamente a servidores efetivos, conforme explicitado na legislação que regulamenta cargos e funções no serviço público, especialmente no âmbito do Poder Judiciário.
Alternativa E: "Pelo menos 30% (trinta por cento) de todos os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores efetivos."
**Análise**: Embora esta afirmativa seja parcialmente verdadeira em alguns contextos, não reflete com precisão a legislação específica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que pode possuir regras diferentes. Por isso, ela não é a alternativa correta.
Estratégia de Estudo:
Para responder corretamente a este tipo de questão, é essencial estar familiarizado com as legislações específicas de cada Tribunal e compreender as distinções fundamentais entre cargos em comissão e funções de confiança. Além disso, sempre verifique se há exceções ou regulamentações internas que possam influenciar as respostas.
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Comentários
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O erro da letra E :
Art. 5º. A distribuição de servidores, dos cargos em comissão e das funções de confiança entre as áreas de apoio direto e indireto obedecerá aos seguintes critérios: I – a quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores; II – a quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante deve corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de servidores;
Logo não é PELO MENOS 30%!!!!
BORA PRA CIMA TJ PIAUÍÍÍ
DEUS É TOPPPPP
SHALOM
A - Errada
Art. 37, §1º - As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
B - CORRETA
Art. 39. Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão e funções de confiança de seus gabinetes.
C - Errada
Art. 38. O preenchimento dos cargos em comissão e funções de confiança, da Vice Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Vice-Corregedoria da Justiça, dos Gabinetes dos Desembargadores, da Escola Judiciária do Piauí, da Ouvidoria Judiciária e dos Juízos de Direito e demais unidades judiciárias, será feito mediante indicação de seus titulares e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei.
D - Errada
Art. 44. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
E - Errada
Art. 37, §2º. Os cargos em comissão, num percentual de 30% (trinta por cento), serão ocupados por servidores de carreira.
Lei complementar n° 230/2017, de 29/11/2017 (Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí)
Bora pra cima!!!
Gabarito: B
A) As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
B) Correto
C) O preenchimento dos cargos em comissão e funções de confiança, da VicePresidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Vice-Corregedoria da Justiça, dos Gabinetes dos Desembargadores, da Escola Judiciária do Piauí, da Ouvidoria Judiciária e dos Juízos de Direito e demais unidades judiciárias, será feito mediante indicação de seus titulares e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei.
D) As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí
E) Quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores;
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