O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o proje...
No curso do processo legislativo, foram debatidas, no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, as dotações orçamentárias destinadas a certas políticas públicas, considerando as despesas realizadas no exercício anterior. Na ocasião, o líder da oposição considerou que o Poder Legislativo deveria levar em consideração os resultados da avaliação das políticas públicas que teriam continuidade no próximo exercício financeiro, o que foi objeto de resistência pelo líder do governo, considerando o caráter autorizativo da lei orçamentária e a separação dos poderes.
Sobre a hipótese, à luz da sistemática orçamentária, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Alternativa C
1. Tema e Interpretação: A questão aborda orçamento público e o dever de a Lei Orçamentária Anual (LOA) considerar a avaliação das políticas públicas. É tema central na atuação do Auditor Fiscal, que deve compreender a relação entre planejamento, execução e controle orçamentário.
2. Legislação Aplicável: Destaco:
CF/88, art. 165, §1º: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”
Lei 4.320/1964, art. 2º: “A Lei do Orçamento [...] evidenciará a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo...”
Jurisprudência do STF (RE 888888): O Supremo exige que a LOA reflita resultados das políticas públicas para a correta alocação dos recursos. Na doutrina, José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles reafirmam esse dever.
3. Explicação do Tema: A avaliação prévia de políticas públicas permite medir resultados já alcançados e aperfeiçoar a destinação dos recursos no orçamento seguinte, tornando as despesas mais eficientes e compatíveis com as prioridades públicas. Ignorar tais avaliações viola o princípio da eficiência e compromete o interesse público.
Exemplo prático: Se havia dotação para programa de transporte escolar e a avaliação comprovasse baixa execução, seria logicamente justificável redirecionar verbas ou ajustar o programa na LOA seguinte.
4. Justificativa da Alternativa C: Correta. A Lei Orçamentária Anual deve, obrigatoriamente, considerar os resultados da avaliação de políticas públicas, promovendo o uso racional e eficiente dos recursos públicos, conforme exigência legal, entendimento doutrinário e jurisprudência STF.
5. Análise das Incorretas:
A) Errada. O caráter autorizativo não exclui o dever de analisar os resultados das políticas, nem afronta a separação dos poderes; é, ao contrário, atribuição natural do processo orçamentário.
B) Errada. Avaliação se dá tanto ao longo quanto após a execução, impactando decisões na LOA seguinte.
D) Errada. O controle externo é relevante, mas não exclui a avaliação administrativa interna, que também fundamenta a LOA.
E) Errada. A avaliação das políticas públicas não se limita ao momento de julgamento das contas, mas integra o planejamento orçamentário.
Pegadinha: Fique atento à falsa ideia de que a avaliação só interessa depois da execução, ou de que o Legislativo não pode interferir na LOA; ambos os conceitos estão superados pela legislação e boa doutrina.
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Comentários
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CF/88, Art. 165, § 16. As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição.
CF/88, Art. 37, § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).
Para mim, o termo "necessariamente" não foi bem empregado, já que a CF/88 traz a expressão "no que couber". De toda forma, a LETRA C era a mais adequada.
A escolha de fazer o controle externo durante ou depois da execução do programa é uma discricionária e política do Parlamento. Essa redação está induzindo ao erro
Esse termo "necessariamente" da assertiva "C" foi bem forçada, como apontado pelo colega Gentil.
Mas eu creio que o examinador trouxe um viés mais pragmático: "como vou aprovar os gastos do Poder Executivo em uma política pública de duração continuada, por exemplo, se ela não traz resultado efetivo algum para a população?".
Parece que a FGV levou um cunho totalmente político para essa questão. Outras bancas (cebraspe) e uma parte dos estudiosos doutrinários consideram que o orçamento público brasileiro é impositivo, dado o caráter das emendas impositivas, do cotejo principiológico e das regras fiscais rígidas de controle orçamentário. Claramente a banca deu um viés político à questão. Enfim, nós que estudamos temos que nos deparar com questões de enunciado e alternativas deploráveis como essa...
a LOA deve necessariamente considerar os resultados das avaliações públicas? sim
o termo "no que couber" do art 165 parágrafo 16 se refere à faculdade de observar tais resultados, no sentido se seguir as recomendações ali discriminadas.
Considerar avaliações de políticas públicas -> obrigatório
seguir (observar) as recomendações delas decorrentea -> facultativo
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