Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, de ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363381 Direito Constitucional
Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade chadiana, aqui se encontravam em razão de uma pane ocorrida no navio que os transportava. Concluído o reparo do navio, que durou cinco dias, a família seguiu viagem e retornou ao continente africano.
Ao completar dezoito anos de idade, Maria voluntariamente se naturalizou sudanesa. Aos vinte e um anos de idade, decidiu fixar moradia no Brasil, tendo consultado um especialista em relação à sua situação jurídica à luz da ordem constitucional brasileira.
Assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento prestado pelo especialista. 
Alternativas

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Comentários:

A) Incorreta - Maria já é brasileira nata, pois se enquadra na hipótese do artigo 12, I, "a", CF, aplicando-se a ela o critério do ius solis, uma vez que nasceu no território brasileiro e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país.

B) Incorreta - como mencionado na alternativa anterior, Maria já é brasileira nata, tendo incorrido na hipótese do artigo 12, I, "a", CF:

Art. 12. São brasileiros: 

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

C) Incorreta - a aquisição de outra nacionalidade, ainda que de forma voluntária, não gera a perda da nacionalidade brasileira.

D) Correta - a alternativa está correta, sendo confirmada pelos comentários anteriores.

E) Incorreta - Maria já é brasileira nata, tendo sido aplicado o critério do ius solis diante de seu nascimento em território brasileiro.








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Comentários

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Maria é brasileira NATA!

Art. 12.

I) a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.

JUS SOLI: considera brasileiro quem nasce no território nacional, incluindo filhos de estrangeiros, desde que seus pais não estejam a serviço do país de origem, como no caso de diplomatas.

discordo da banca

A alternativa correta é:

A - Como Maria fixou residência no território brasileiro, ela pode optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, o que lhe será reconhecido em caráter nato.

D: Falsa — Maria não é brasileira nata automaticamente só por ter nascido no Brasil. Isso depende das condições do art. 12, I, alínea "b", o que exige residência e opção.

A Constituição não dá automaticamente a nacionalidade brasileira nata a todos os nascidos no Brasil. Há exceções, como no caso de filhos de estrangeiros que não estão domiciliados no Brasil.

No caso da Maria:

  • Os pais não estavam domiciliados no Brasil.
  • Estavam só de passagem (pane no navio).
  • Portanto, ela só será brasileira nata se, ao atingir a maioridade, vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira (Art. 12, I, "b").

A letra D ignora essa condição. Ela afirma que o nascimento no Brasil já basta, o que não é verdade nesse caso específico.

É verdade que, segundo o § 4º do art. 12 da CF, o brasileiro nato não perde a nacionalidade automaticamente ao se naturalizar em outro país. Mas esse não é o ponto mais relevante aqui. A questão é que Maria nem era considerada brasileira nata ainda, pois faltava a residência no Brasil e a opção pela nacionalidade.

Leandro Reis, você tá se baseando na alínea 'b' do inciso I do artigo 12, e misturando com a alínea 'c', que trata dos requisitos de nascidos no estrangeiro para serem brasileiros natos, porém a questão é da alínea 'a', pois trata de pessoa nascida no brasil.

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/2007)

Gabarito da banca: D

A ótima argumentação no comentário de Leandro Reis quase também me enganou.

Ocorre que Maria é brasileira nata, por ter nascido em território brasileiro, pelo critério do jus soli, independente da sua cidadania sudanesa.

Cabe ressaltar que a opção pela cidadania brasileira só é dada aos nascidos no estrangeiro:

CF, Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

(...)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (nacionalidade primária)

Ela perde por não se enquadrar nas exceções previstas na Constituição (reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição legal para permanência ou exercício de direitos civis). Como ela escolhe voluntariamente a nacionalidade sudanesa, o gabarito está errado.

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