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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363380 Direito Constitucional
A Constituição do Estado Alfa, após a reforma promovida pela Emenda Constitucional nº Z, passou a dispor sobre as regras processuais a serem observadas pela Assembleia Legislativa por ocasião do julgamento político do Governador do Estado pela prática dos denominados crimes de responsabilidade.
Além disso, dispôs que, na hipótese de condenação, o Chefe do Poder Executivo perderia o cargo e ficaria inabilitado para o exercício de outra função pública pelo prazo de oito anos.
Irresignado com o teor da Emenda Constitucional nº Z, um legitimado ao ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade requereu que o Supremo Tribunal Federal declarasse a sua incompatibilidade com a Constituição da República.
Em relação à conformidade constitucional da Emenda Constitucional nº Z, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito: Alternativa A

O tema desta questão é a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade e normas de processo e julgamento do governador. A Constituição Federal, em seu art. 22, I, estabelece que tal competência é privativa da União:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

Além disso, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que os Estados não podem definir regras processuais próprias para o julgamento dos seus governadores por crime de responsabilidade. Veja:
- Súmula Vinculante 46: "Cabe à lei federal dispor sobre os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento."
- ADI 4811: O STF invalidou normas estaduais de Minas Gerais sobre o tema, por invadirem competência da União.

Neste caso, a questão apresenta que a Emenda Constitucional estadual Z alterou a Constituição do Estado Alfa para disciplinar regras processuais e sanções relativas aos crimes de responsabilidade do governador. Isso fere o pacto federativo, pois a competência é reservada à legislação federal (Lei nº 1.079/1950, art. 74).

Exemplo prático: Se a Constituição do Estado do Rio, por emenda, criasse regras próprias para o processo e julgamento do governador, tais normas seriam inconstitucionais e afastadas pelo STF.

Por que a alternativa A está correta? Porque reflete a inconstitucionalidade formal da emenda estadual, em razão da invasão da competência legislativa da União.

Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O tema não é essencialmente político/autônomo, mas sim de competência federal privativa.
C) e D) Incorretas. A inconstitucionalidade é total, não apenas parcial, pois toda a matéria está reservada à União.
E) Errada. Ainda que haja simetria, a competência não deixa de ser exclusivamente federal.

Pegadinha: O enunciado pode induzir ao erro ao sugerir autonomia estadual, mas lembre-se que, neste tema, a União detém a competência exclusiva.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam que apenas a União pode dispor sobre crimes de responsabilidade e seus processos.

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Comentários

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Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

1) Usurpação da competência privativa da União

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

Muitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso?

Não. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

Por que é privativa da União?

Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

(...)

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União. Daí o Supremo ter editado a SV 46 destacando essa conclusão:

Súmula Vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Os Estados-membros não podem inovar na disciplina relacionada aos crimes de responsabilidade, devido à competência normativa privativa da União. Também não podem ampliar a lista de autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar prevista no art. 50, caput e § 2º, da Constituição Federal, em respeito ao princípio da simetria.

Fonte: Dizer o Direito

Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Penas aplicadas ao Governador

a) Perda do cargo

b) Inabilitação para o exercício de função pública por ATÉ 05 anos.

Lei 1.079/50, Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade e não poderá ser condenado senão a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

OBS: não se aplica a previsão da CF que é de 08 anos, por que ela se aplica para os indivíduos julgados pelo Senado Federal.

gab. A

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