Fábio, tomado pela fúria, com intenção de matar João, contra...
Após alguns segundos de reflexão, Fábio se acalmou e, embora houvesse munições disponíveis, deixou de efetuar novos disparos e se retirou, sabendo que João sobreviveria, o que de fato aconteceu.
No caso dos autos, é correto afirmar que Fábio deve se beneficiar do(a)
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Gabarito comentado
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Comentário Gabarito:
Tema central: A questão trata da desistência voluntária no Direito Penal, conceito de fundamental importância para a tipicidade e a limitação da punição nos crimes tentados.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Exemplo prático:
Imagine alguém inicia um roubo, ganha acesso à casa, mas por livre vontade resolve ir embora sem subtrair nada. Responde apenas por invasão, se a conduta for típica, mas não por roubo tentado. No caso, Fábio atira para matar, porém, poderia continuar a agressão e decide, espontaneamente, parar a execução.
Justificativa da alternativa correta (E) desistência voluntária):
Fábio tinha meios de consumar o homicídio (munições disponíveis e vítima viva), mas escolheu parar. Segundo a doutrina (Rogério Greco) e a jurisprudência do STJ (HC 189.134/RJ), caracteriza-se a desistência quando o agente, sem obstáculos externos, opta por não prosseguir, respondendo apenas pelo que já produziu (no caso, lesão corporal).
Análise das alternativas incorretas:
A) Causa de diminuição da tentativa: Não se aplica, pois só haveria tentativa se ele parasse por circunstâncias alheias à sua vontade.
B) Arrependimento eficaz: Pressupõe que o agente aja para impedir o resultado após já ter feito tudo para consumar, o que não ocorre aqui.
C) Arrependimento posterior: Exige crime sem violência ou grave ameaça, diversa do caso.
D) Crime impossível: Não se verifica, porque era perfeitamente possível matar a vítima; o agente apenas desistiu.
Dica para a prova: Atenção ao termo voluntariamente e à possibilidade do agente prosseguir, pois essa é a grande pegadinha entre tentativa e desistência voluntária. Não confunda desistência (interrompe antes da consumação) com arrependimento eficaz (age depois do último ato para impedir o resultado).
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Comentários
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Gabarito: E.
- Comentário sucinto:
Trata-se do instituto da desistência voluntária, previsto no art. 15 do CP:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
_________
- Comentário aprofundado:
Difere da tentativa, pois, na desistência voluntária, o crime não se consuma por vontade do agente. Por isso, é chamada de tentativa abandonada.
1) Tentativa: “eu quero, mas não consigo”.
2) Tentativa abandonada: “eu consigo, mas não quero”.
O fundamento surgiu na Alemanha, com o chamado Direito Premial (gênero que possui várias espécies). No Direito Penal, refere-se a toda e qualquer situação em que se concede um prêmio ao criminoso que se arrepende e colabora com o Estado.
Franz Von Liszt chama a desistência voluntária e o arrependimento eficaz de Ponte de Ouro do Direito Penal. Imagine um rio com 2 margens, de um lado há a margem da legalidade e do outro a margem da ilegalidade, da ilicitude, quando o agente começa a praticar um crime vai para a margem da ilegalidade, mas com a sua desistência ou seu arrependimento passa a ter uma ponte de ouro para voltar à margem da legalidade, respondendo apenas pelos atos já praticados.
Quanto à sua natureza jurídica, há divergência:
- Causa de exclusão de culpabilidade: Claus Roxin.
- Causa pessoal de extinção de punibilidade: Nelson Hungria e Zaffaroni.
- Causa de exclusão de tipicidade: é a posição dominante (STJ, HC 110.504) .Exclui-se a tipicidade do crime inicialmente desejado e o agente só responde pelos atos praticados.
Gabarito: E
Revise o Direito (a própria questão dá "dicas" da resposta):
"contra este efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu João em sua mão esquerda."
Portanto, não pode ser arrependimento posterior:
Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Mnemônico para ARREPENDIMENTO POSTERIOR: dê RÉ 4x (REparação do dano; REstituição; REcebimento da denúncia ou queixa; REdução da pena de 1/3 a 2/3)
"... Fábio se acalmou e, embora houvesse munições disponíveis, deixou de efetuar novos disparos e se retirou, sabendo que João sobreviveria, o que de fato aconteceu."
DV (Desistência voluntária - espécie de tentativa abandonada): antes de esgotar os meios, o agente desiste (ANTES)
AE (Arrependimento Eficaz - espécie de tentativa abandonada): APÓS esgotar os meios (agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição), o agente arrepende-se e consegue evitar que o resultado seja produzido. (Aqui, a execução terminou)
@reviseodireito
Gabarito E
CP, Art. 15 - voluntariamente, DESISTE de prosseguir na execução(...)só responde pelos atos já praticados.
- ANTES: desistência voluntária
CP, Art. 15 - voluntariamente (...) IMPEDE que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
- DURANTE: arrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)
CP, Art. 16 - CRIMES sem violência ou grave ameaça, REPARA DANO OU RESTITUI COISA, até recebimento da denúncia ou queixa, ato voluntário, pena reduz 1/3 a 2/3.
- DEPOIS: Arrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst) (é causa de redução pena).
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ
- NÃO SÃO CAUSAS DE REDUÇÃO DE PENA - Agente responde pelos atos já praticados.
- PROVOCAM A EXCLUSÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA INDIRETA - não responde pela tentativa, mas, pelos atos até então praticados.
- SINÔNIMOS DE TENTATIVA QUALIFICADA (OU ABANDONADA)
Para fixar:
- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ----------- após iniciados atos de execução
- ARREPENDIMENTO EFICAZ ----------- após o fim da execução
- São "PONTES DE OURO" ---------------------- NÃO REDUZ pena / RESPONDE PELOS ATOS praticados
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR ----- REDUZ pena (1/3 a 2/3) - "PONTE DE PRATA" - Von Liszt.
OUTRA OBSERVAÇÃO:
- D.V. (Desistência Voluntária) --- atos de execução só iniciados (ainda não foram todos praticados) --- desiste de prosseguir na execução
- A.E. --- atos de execução completados --- com nova conduta (após o fim da execução) impede que o resultado se produza
- Doutrina majoritária --- Espontaneidade NÃO É requisito da D.V. e A.E.
- Além disso: D.V. e A.E. --- SINÔNIMOS DE TENTATIVA QUALIFICADA (OU ABANDONADA)
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
ok
Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia (MP) ou da queixa (PF), por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
ARRependimento posterior = AAAté o RRecebimento da denúncia
Desistência voluntária: durante a pratica do crime o agente desiste, mesmo podendo continuar - ex.: pulou o muro pra roubar, mas voluntariamente desistiu. obviamente a desistencia tem que ser voluntária, não espontânea.
CONSEQUENCIA: agente responde por atos já praticados.
Arrependimento eficaz: após praticar todos os atos, o gente se arrepende e leva a vítima pro hospital, claramente o arrependimento tem que ser eficaz.
CONSEQUÊNCIA: agente responde por atos já praticados. .
Ponte de ouro: voluntária não produção do resultado.
Ponte de Prata: após a consumação da infração.
Ponte de Diamante: depois da consumação, podendo chegar até a eliminar a responsabilidade do agente.
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