Fábio, tomado pela fúria, com intenção de matar João, contra...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363377 Direito Penal
Fábio, tomado pela fúria, com intenção de matar João, contra este efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu João em sua mão esquerda.
Após alguns segundos de reflexão, Fábio se acalmou e, embora houvesse munições disponíveis, deixou de efetuar novos disparos e se retirou, sabendo que João sobreviveria, o que de fato aconteceu.
No caso dos autos, é correto afirmar que Fábio deve se beneficiar do(a) 
Alternativas

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Comentário Gabarito:

Tema central: A questão trata da desistência voluntária no Direito Penal, conceito de fundamental importância para a tipicidade e a limitação da punição nos crimes tentados.

Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

Exemplo prático:
Imagine alguém inicia um roubo, ganha acesso à casa, mas por livre vontade resolve ir embora sem subtrair nada. Responde apenas por invasão, se a conduta for típica, mas não por roubo tentado. No caso, Fábio atira para matar, porém, poderia continuar a agressão e decide, espontaneamente, parar a execução.

Justificativa da alternativa correta (E) desistência voluntária):
Fábio tinha meios de consumar o homicídio (munições disponíveis e vítima viva), mas escolheu parar. Segundo a doutrina (Rogério Greco) e a jurisprudência do STJ (HC 189.134/RJ), caracteriza-se a desistência quando o agente, sem obstáculos externos, opta por não prosseguir, respondendo apenas pelo que já produziu (no caso, lesão corporal).

Análise das alternativas incorretas:

A) Causa de diminuição da tentativa: Não se aplica, pois só haveria tentativa se ele parasse por circunstâncias alheias à sua vontade.
B) Arrependimento eficaz: Pressupõe que o agente aja para impedir o resultado após já ter feito tudo para consumar, o que não ocorre aqui.
C) Arrependimento posterior: Exige crime sem violência ou grave ameaça, diversa do caso.
D) Crime impossível: Não se verifica, porque era perfeitamente possível matar a vítima; o agente apenas desistiu.

Dica para a prova: Atenção ao termo voluntariamente e à possibilidade do agente prosseguir, pois essa é a grande pegadinha entre tentativa e desistência voluntária. Não confunda desistência (interrompe antes da consumação) com arrependimento eficaz (age depois do último ato para impedir o resultado).

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Comentários

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Gabarito: E.

- Comentário sucinto:

Trata-se do instituto da desistência voluntária, previsto no art. 15 do CP:

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

_________

- Comentário aprofundado:

Difere da tentativa, pois, na desistência voluntária, o crime não se consuma por vontade do agente. Por isso, é chamada de tentativa abandonada.

1) Tentativa: “eu quero, mas não consigo”.

2) Tentativa abandonada: “eu consigo, mas não quero”.

O fundamento surgiu na Alemanha, com o chamado Direito Premial (gênero que possui várias espécies). No Direito Penal, refere-se a toda e qualquer situação em que se concede um prêmio ao criminoso que se arrepende e colabora com o Estado.

Franz Von Liszt chama a desistência voluntária e o arrependimento eficaz de Ponte de Ouro do Direito Penal. Imagine um rio com 2 margens, de um lado há a margem da legalidade e do outro a margem da ilegalidade, da ilicitude, quando o agente começa a praticar um crime vai para a margem da ilegalidade, mas com a sua desistência ou seu arrependimento passa a ter uma ponte de ouro para voltar à margem da legalidade, respondendo apenas pelos atos já praticados.

Quanto à sua natureza jurídica, há divergência:

  1. Causa de exclusão de culpabilidade: Claus Roxin.
  2. Causa pessoal de extinção de punibilidade: Nelson Hungria e Zaffaroni.
  3. Causa de exclusão de tipicidade: é a posição dominante (STJ, HC 110.504) .Exclui-se a tipicidade do crime inicialmente desejado e o agente só responde pelos atos praticados.

Gabarito: E

Revise o Direito (a própria questão dá "dicas" da resposta):

"contra este efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu João em sua mão esquerda."

Portanto, não pode ser arrependimento posterior:  

       Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Mnemônico para ARREPENDIMENTO POSTERIOR: dê RÉ 4x (REparação do dano; REstituição; REcebimento da denúncia ou queixa; REdução da pena de 1/3 a 2/3)

"... Fábio se acalmou e, embora houvesse munições disponíveis, deixou de efetuar novos disparos e se retirou, sabendo que João sobreviveria, o que de fato aconteceu."

DV (Desistência voluntária - espécie de tentativa abandonada): antes de esgotar os meios, o agente desiste (ANTES)

AE (Arrependimento Eficaz - espécie de tentativa abandonada): APÓS esgotar os meios (agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição), o agente arrepende-se e consegue evitar que o resultado seja produzido. (Aqui, a execução terminou)

@reviseodireito

Gabarito E

CP, Art. 15 - voluntariamente, DESISTE de prosseguir na execução(...)só responde pelos atos já praticados.

  • ANTES: desistência voluntária

CP, Art. 15 - voluntariamente (...) IMPEDE que o resultado se produzasó responde pelos atos já praticados.

  • DURANTEarrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)

CP, Art. 16 - CRIMES sem violência ou grave ameaçaREPARA DANO OU RESTITUI COISA, até recebimento da denúncia ou queixa, ato voluntário, pena reduz 1/3 a 2/3

  • DEPOISArrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst(é causa de redução pena).

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • NÃO SÃO CAUSAS DE REDUÇÃO DE PENA - Agente responde pelos atos já praticados.
  • PROVOCAM A EXCLUSÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA INDIRETA - não responde pela tentativa, mas, pelos atos até então praticados.
  • SINÔNIMOS DE TENTATIVA QUALIFICADA (OU ABANDONADA)

 Para fixar:

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ----------- após iniciados atos de execução 
  • ARREPENDIMENTO EFICAZ ----------- após o fim da execução 
  • São "PONTES DE OURO" ---------------------- NÃO REDUZ pena / RESPONDE PELOS ATOS praticados
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR ----- REDUZ pena (1/3 a 2/3) -  "PONTE DE PRATA" - Von Liszt.

OUTRA OBSERVAÇÃO:

  • D.V. (Desistência Voluntária) --- atos de execução só iniciados (ainda não foram todos praticados) --- desiste de prosseguir na execução
  • A.E. --- atos de execução completados --- com nova conduta (após o fim da execução) impede que o resultado se produza
  • Doutrina majoritária --- Espontaneidade NÃO É requisito da D.V. e A.E.
  • Além disso: D.V. e A.E. --- SINÔNIMOS DE TENTATIVA QUALIFICADA (OU ABANDONADA)

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

ok

Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoareparado dano ou restituída coisaaté recebimento da denúncia  (MP) ou da queixa (PF), por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

ARRependimento posterior = AAAté o RRecebimento da denúncia 

 

Desistência voluntária: durante a pratica do crime o agente desiste, mesmo podendo continuar - ex.: pulou o muro pra roubar, mas voluntariamente desistiu. obviamente a desistencia tem que ser voluntária, não espontânea.

CONSEQUENCIA: agente responde por atos já praticados.

Arrependimento eficaz: após praticar todos os atos, o gente se arrepende e leva a vítima pro hospital, claramente o arrependimento tem que ser eficaz.

CONSEQUÊNCIA: agente responde por atos já praticados. .

Ponte de ouro: voluntária não produção do resultado.

Ponte de Prata: após a consumação da infração.

Ponte de Diamante: depois da consumação, podendo chegar até a eliminar a responsabilidade do agente.

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