Ato que causa lesão ao erário, sendo qualquer ação ou omiss...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”.
- Quando o enunciado trouxer perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens públicos, associe ao art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
- Se a banca pedir o nome jurídico da conduta descrita, procure a correspondência literal com a tipificação legal, não o tema geral informado no cabeçalho.
- Elimine alternativas por incompatibilidade conceitual: termos sem relação com improbidade ou ligados a outro instituto jurídico não podem descrever lesão ao erário.
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Comentários
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oxe oxe??????? culposa e improbidade administrativa? kkkkkkkk
questão de 2026 com lei antiga?
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): O texto transcreve diretamente o conceito legal de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (Artigo 10).Definição dos termos:Lesão ao erário: Prejuízo financeiro ou patrimonial aos cofres públicos.Ação ou omissão: Conduta ativa ou negligente do agente.Dolo ou culpa: Conduta intencional ou por imprudência/imperícia/negligência.
cadê a culposa? lei antiga questão de 2026
tem imprudência não culposa #
lei de improbidade tem culposa ????
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