Ato que causa lesão ao erário, sendo qualquer ação ou omiss...

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Q4196591 Direito Administrativo
Ato que causa lesão ao erário, sendo qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades abrangidas pela Lei.
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Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”.

Tema central: Improbidade administrativa que causa lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Lascívia não corresponde a figura jurídica de improbidade administrativa nem descreve, em termos normativos, ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que corresponde ao nomen iuris previsto em lei para a conduta descrita. O enunciado reproduz o conceito legal do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, que tipifica o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Mesmo havendo desatualização parcial na redação do enunciado, a identificação do instituto jurídico cobrado permanece inequívoca.
C
Errada
Contrição não corresponde a instituto jurídico de Direito Administrativo relacionado à tutela do erário nem se conecta ao tipo legal do art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
D
Errada
Provimento originário é expressão vinculada a formas de investidura em cargo público. O erro está na distinção conceitual: trata-se de instituto relativo ao ingresso no serviço público, sem relação com ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário.
Pegadinha da questão
A banca misturou o tema indicado com a Lei nº 8.666/1993, mas a definição cobrada pertence à Lei nº 8.429/1992. Além disso, o enunciado usa redação compatível com versão anterior da Lei de Improbidade, sem alterar a identificação do instituto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens públicos, associe ao art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
  • Se a banca pedir o nome jurídico da conduta descrita, procure a correspondência literal com a tipificação legal, não o tema geral informado no cabeçalho.
  • Elimine alternativas por incompatibilidade conceitual: termos sem relação com improbidade ou ligados a outro instituto jurídico não podem descrever lesão ao erário.

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Comentários

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oxe oxe??????? culposa e improbidade administrativa? kkkkkkkk

questão de 2026 com lei antiga?

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): O texto transcreve diretamente o conceito legal de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (Artigo 10).Definição dos termos:Lesão ao erário: Prejuízo financeiro ou patrimonial aos cofres públicos.Ação ou omissão: Conduta ativa ou negligente do agente.Dolo ou culpa: Conduta intencional ou por imprudência/imperícia/negligência.

cadê a culposa? lei antiga questão de 2026

tem imprudência não culposa #

lei de improbidade tem culposa ????

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