Assinale a opção que apresenta, corretamente, uma caracterís...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário – Direito Societário (Cooperativas):
Interpretação do Enunciado: A questão cobra o reconhecimento de uma característica típica e exclusiva das cooperativas, conforme previsto no Código Civil e na legislação específica (Lei nº 5.764/1971).
Legislação Aplicável: O tema centra-se no capital social das cooperativas e suas peculiaridades. Segundo a Lei nº 5.764/1971:
“Art. 24 – O capital social é variável e ilimitado, podendo ser constituído por quotas-partes de valor diferente, conforme dispuser o estatuto.”
Tema Central e Exemplo Prático:
Nas cooperativas, o capital social é sempre variável. A entrada ou saída de sócios não exige alteração estatutária, o que proporciona flexibilidade à estrutura societária.
Exemplo: Se um novo agricultor ingressa em uma cooperativa de produtores, suas quotas se somam automaticamente ao capital social, sem necessidade de diversas formalidades.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A variação do capital social é traço marcante das cooperativas, previsto tanto no art. 1.094, I, do Código Civil, quanto no art. 24 da Lei nº 5.764/1971. Fábio Ulhoa Coelho e Gladston Mamede afirmam que essa variabilidade diferencia cooperativas das demais sociedades empresariais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada – O quórum não se baseia no capital social, mas sim no princípio “uma pessoa, um voto”, independentemente do número de quotas (princípio democrático).
C) Errada – Não existe cessão de quotas para terceiros com essa restrição. A entrada de novos sócios exige aprovação em assembleia, conforme estatuto, mas a regra não é essa para cooperativa.
D) Errada – O fundo de reserva realmente não é dividível aos sócios, nem mesmo na dissolução; por regra, destina-se a outras finalidades (art. 28, Lei 5.764/1971).
E) Errada – A distribuição dos resultados é proporcional às operações, mas é permitida a atribuição de juros ao capital realizado (art. 24, §2º, Lei 5.764/1971). A vedação não é absoluta.
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento a frases taxativas (“vedada a atribuição”) e conceitos de quórum que são próprios de sociedades empresárias, mas não de cooperativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA A)
Resposta no Art. 1.094, inciso I, do Código Civil
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
;)
Gabarito: letra B
A) CORRETA. A possibilidade de o capital social ser variável ou ser dispensável o capital social.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
B) INCORRETA. O quórum das deliberações assembleares é fundado no capital social representado.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
C) INCORRETA. A cessão das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade depende de autorização dos demais sócios, ainda que por herança.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
D) INCORRETA. A indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, exceto em caso de dissolução da sociedade.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
E) INCORRETA. A distribuição dos resultados é proporcional ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, vedada a atribuição de juro fixo ao capital realizado.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
A "variabilidade do capital social" numa cooperativa significa que o valor do capital que a cooperativa possui pode mudar ao longo do tempo, dependendo da entrada e saída de cooperados. Essa característica é fundamental para a flexibilidade e a capacidade de adaptação do modelo cooperativo.
Explicação detalhada:
Quotas-partes:
Cada cooperado contribui com uma determinada quantia, que forma as "cotas-partes" do capital social.
Entrada e saída:
Cooperados podem ingressar ou sair da cooperativa, o que implica em mudanças no valor total do capital.
Flexibilidade:
Essa variabilidade permite que a cooperativa se ajuste às necessidades dos seus membros, sem que o valor do capital seja um obstáculo à entrada ou saída de cooperados.
Adesão livre e voluntária:
O princípio da adesão livre e voluntária permite que os cooperados decidam se querem participar ou não da cooperativa, o que influencia a variabilidade do capital.
Em resumo: A variabilidade do capital social é uma característica importante do modelo cooperativo que permite que a cooperativa se adapte às mudanças nas necessidades e interesses dos seus membros.
Gabarito: letra B
A) CORRETA. A possibilidade de o capital social ser variável ou ser dispensável o capital social.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
B) INCORRETA. O quórum das deliberações assembleares é fundado no capital social representado.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
C) INCORRETA. A cessão das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade depende de autorização dos demais sócios, ainda que por herança.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
D) INCORRETA. A indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, exceto em caso de dissolução da sociedade.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
E) INCORRETA. A distribuição dos resultados é proporcional ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, vedada a atribuição de juro fixo ao capital realizado.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo