Tramitam perante a Câmara Municipal de Mariana quatro projet...
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Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira
O enunciado solicita ao Auditor identificar um projeto de lei municipal incompatível com a Constituição Federal. O foco central é a distribuição de competências legislativas e a limitação do poder de tributar municipal.
Análise da Alternativa Correta (A):
A: "Instituição de imposto sobre grandes fortunas por meio de lei complementar municipal": INCORRETA segundo a Constituição.
O imposto sobre grandes fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal, art. 153, VII: "Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar." Portanto, trata-se de competência privativa da União, e não dos municípios. Os municípios jamais poderão instituí-lo, mesmo por lei complementar.
Exemplo Prático: Se a Câmara de Mariana aprovar tal lei, ela será inconstitucional, por ser usurpação de competência federal.
Jurisprudência: O STF reconhece a legalidade do IGF, desde que instituído pela União (Notícia STF 09/02/2013).
Doutrina: Segundo Luciano Amaro (Direito Tributário Brasileiro) e Roque Carrazza (Curso de Direito Constitucional Tributário), apenas a União pode criar esse imposto.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: É possível ao município propor um código tributário, financeiro e econômico, desde que siga normas gerais da União. A CF/88 faculta competência suplementar aos entes locais (art. 30, II).
C: Está de acordo com a laicidade estatal (art. 19, I, CF), que veda a aliança do poder público com organizações religiosas.
D: Também correta. O município pode adotar legislação de estímulo às micro e pequenas empresas, respeitando as leis gerais da União (art. 170, IX e art. 179, CF).
Pegadinha: O enunciado explora uma falsa competência tributária, típica em provas de Auditor! Sempre atente ao artigo da CF que distribui competências e preste atenção em expressões como "lei complementar municipal".
Resumo: A está incorreta, pois viola o art. 153, VII, CF/88. As demais estão de acordo com a Constituição.
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Comentários
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Gabarito alternativa A.
Conforme o artigo 153, inicso VII, da CF, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Gabarito A
IGF é de competência da União.
Adendo:
Tributos de competência dos entes federativos:
Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
DF = Estados + Municípios
União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).
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