A empresária individual Loanda Mallet, devidamente inscrita ...
Acerca desta situação e considerando as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.193: "As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais." Como a empresária recusou a exibição dos livros à fiscalização da Receita Estadual por falta de ordem judicial, incide exatamente essa exceção legal, que dispensa mandado judicial nessa hipótese e conduz à alternativa B.
- Primeiro identifique a regra geral; depois verifique se o próprio Código traz exceção expressa para determinada autoridade.
- Não confunda exibição judicial excepcional dos livros com acesso fiscalizatório da autoridade fazendária.
- Elimine alternativas que acrescentem requisitos não previstos no dispositivo legal aplicável, como consentimento do empresário ou aviso prévio.
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Gabarito: letra B
Código Civil
Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
Em regra, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, SOB QUALQUER PRETEXTO, pode realizar ou determinar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária cumprem, ou não, as formalidades legais na escrituração de seus livros e fichas, conforme dispõe o art. 1.190 do Código Civil.
Contudo, o juiz poderá AUTORIZAR A EXIBIÇÃO INTEGRAL dos livros e documentos contábeis SOMENTE nos casos expressamente previstos no art. 1.191 do Código Civil: quando necessária para dirimir controvérsias relativas à sucessão, comunhão, sociedade, administração ou gestão por conta de outrem, ou em caso de falência. A alternativa C tenta se apoiar nesse dispositivo.
Ocorre que, no caso descrito, há um elemento essencial: a escrituração foi requisitada pela Receita Federal, autoridade fazendária no pleno exercício de sua função fiscalizatória. Nessa hipótese, aplica-se a exceção prevista no art. 1.193 do Código Civil, que estabelece expressamente que as restrições ao exame da escrituração não se aplicam às autoridades fazendárias quando estiverem fiscalizando o pagamento de tributos.
Assim, a letra B corresponde quase que a integralidade do artigo 1193 do Código Civil.
Gabarito B
CC, Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los.
Em regra, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, SOB QUALQUER PRETEXTO, pode realizar ou determinar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária cumprem, ou não, as formalidades legais na escrituração de seus livros e fichas, conforme dispõe o art. 1.190 do Código Civil.
Contudo, o juiz poderá AUTORIZAR A EXIBIÇÃO INTEGRAL dos livros e documentos contábeis SOMENTE nos casos expressamente previstos no art. 1.191 do Código Civil: quando necessária para dirimir controvérsias relativas à sucessão, comunhão, sociedade, administração ou gestão por conta de outrem, ou em caso de falência. A alternativa C tenta se apoiar nesse dispositivo.
Ocorre que, no caso descrito, há um elemento essencial: a escrituração foi requisitada pela Receita Federal, autoridade fazendária no pleno exercício de sua função fiscalizatória. Nessa hipótese, aplica-se a exceção prevista no art. 1.193 do Código Civil, que estabelece expressamente que as restrições ao exame da escrituração não se aplicam às autoridades fazendárias quando estiverem fiscalizando o pagamento de tributos.
CC, Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
Assim, a letra B corresponde quase que a integralidade do artigo 1193 do Código Civil.
Sigilo e exibição dos livros (Arts. 1.190 a 1.193)
- Regra geral: os livros não podem ser examinados por juiz, tribunal ou autoridade, exceto:
- Sucessão
- Comunhão de bens
- Sociedade
- Administração de bens de terceiros
- Falência
- Se o empresário recusar a apresentação, o juiz pode ordenar a apreensão.
- Nessa hipótese, o que for alegado pela outra parte pode ser considerado verdadeiro, salvo prova em contrário.
- A fiscalização tributária não está sujeita a essas restrições: a Receita pode examinar os livros a qualquer tempo, conforme a lei fiscal. CTN, Art. 195
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