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Comentário:
A questão trata da Organização Político-Administrativa do Estado, abordando aspectos constitucionais pertinentes aos municípios. O conhecimento exigido envolve a Constituição Federal de 1988, principalmente nos artigos 29 a 31, além de leitura atenta às restrições e competências conferidas aos entes municipais.
A alternativa B é a incorreta. Segundo o Art. 31, § 4º da CF/88: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” Assim, não há respaldo constitucional para a criação de Tribunal ou Conselho de Contas municipal, apenas a fiscalização das contas sendo exercida pelo Tribunal de Contas do Estado ou, onde houver, pelo Tribunal de Contas dos Municípios já previstos antes da CF/1988.
Esta vedação foi confirmada pelo STF, no julgamento do RE 848.826, consolidando a impossibilidade de criação desses órgãos. Na doutrina, José Afonso da Silva aponta que essa vedação reforça o controle externo uniforme e impede estrutura paralela municipal.
Exemplo prático: Caso a Câmara de Mariana aprove projeto criando um Conselho de Contas Municipal, a lei seria inconstitucional, pois desafia vedação constitucional expressa.
Análise das alternativas:
A (correta): O art. 29-A da CF dispõe que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores. Atenção ao percentual — muitos candidatos confundem esse limite.
C (correta): O art. 14, §1º da CF prevê consultas populares nas eleições municipais, desde que aprovadas pela Câmara e encaminhadas até 90 dias antes. Respeita, assim, o prazo e procedimento adequado, conforme a lei.
D (correta): O art. 18, §4º da CF prevê desmembramento municipal por lei estadual, dentro do período definido por lei complementar federal, mediante consulta prévia (plebiscito) após divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal.
Pegadinha: O enunciado tenta induzir erro ao sugerir a constitucionalidade da criação de órgãos de contas municipais (letra B). Cuidado com palavras como “tem guarida constitucional”, pois podem mascarar vedação explícita.
Resumo motivador: Dominar os dispositivos constitucionais e identificar vedações expressas é diferencial em provas de alto nível. Mantenha a leitura atenta e busque sempre fundamentos claros na CF e na jurisprudência!
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Comentários
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Gab: B
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, vamos analisar as demais alternativas:
- Art. 29
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
- Art. 14
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos
- Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
não há possibilidade de criação de tribunal ou conselho de contas municipais
ADENDO
ESTADOS ➡️ novos Estados ou Territórios Federais
- através de plebiscito,
- Congresso Nacional
- lei complementar.
MUNICÍPIO
- lei ESTADUAL
- período determinado por Lei Complementar Federal
- divulgação dos Estudos de Viabilidade MUNICIPAL publicados na forma da lei.
- mediante plebiscito
A Constituição Federal de 1988 não autoriza a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas em âmbito municipal. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo (art. 31 da CF/88).
OBSERVAÇÃO:
Essa fiscalização é auxiliada pelos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, pelos Tribunais de Contas dos Municípios — mas apenas nos municípios onde já existe essa previsão antes da Constituição de 1988, como o caso da cidade de São Paulo e Rio de Janeiro.
- INCORRETA: A Constituição Federal veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas municipais.
- Fundamento: O controle externo dos municípios é exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando a União for parte interessada (Art. 31, § 1º, da CF/88).
GABARITO: B
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