Afrânio ocupa o cargo de auditor legislativo da Câmara de Ma...

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Q3409636 Direito Financeiro
Afrânio ocupa o cargo de auditor legislativo da Câmara de Mariana, tendo como uma de suas principais atribuições o acompanhamento da proposta orçamentária anual da Casa. O referido servidor recebeu processo, no qual constavam as seguintes informações sobre o tema; analise-as.

I. A respeito do tema “orçamento”, previu, a Constituição Federal, a competência legislativa concorrente entre os entes federativos, incumbindo à União o estabelecimento de normas gerais.

II. São vedados, entre outros, o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III. Segundo o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual (LOA).


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Tema central: A questão aborda competência concorrente sobre orçamento, vedações constitucionais da execução orçamentária e a inclusão obrigatória da dívida pública na LOA. Esses temas são essenciais para a atuação de um Auditor no controle externo, especialmente quanto à conformidade legal da gestão pública.

Fundamentação legal:

  • Art. 24, II, da Constituição Federal: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento”.
  • Art. 167, I e II, da CF: “São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.
  • Art. 5º, §1º, da LRF (LC 101/2000): “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.”

Exemplo prático: Imagine um município tentando iniciar um projeto de infraestrutura não previsto na LOA. Isso seria vedado pelo art. 167, I. Da mesma forma, lançar despesa com dívida não prevista viola o art. 5º, §1º da LRF.

Análise das alternativas:

Alternativa A (correta): Todas as assertivas (I, II e III) estão em perfeita consonância com a Constituição e a LRF. O tema exige domínio literal do texto legal, típico de concursos para Auditor.

Motivação doutrinária e jurisprudencial: De acordo com José Afonso da Silva e com a ADI 2.238 do STF, a competência concorrente permite aos Estados e DF legislarem de modo suplementar, respeitando normas gerais da União. Hely Lopes Meirelles reforça a vedação ao início de projetos não incluídos na LOA.

Alternativas incorretas:

  • B e C: Ao marcar apenas I ou III, o candidato ignora as demais assertivas que são fundamentadas na legislação.
  • D: Errada, pois excluir a assertiva I ignora a expressa competência concorrente prevista no art. 24, II/CF.

Dica de prova: Atenção a expressões literais da lei e a temas de competência federativa. O item I é frequentemente cobrado com termos como “legislar concorrentemente” – isso é literal e deve ser gravado!

Conclusão: Assim, alternativa A é a única correta. Fundamental dominar a legislação seca e manter atenção a pegadinhas com exclusões e generalizações.

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Gabarito: A

Gabarito A) I, II e III. 

I - CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

II - orçamento;

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

II - CF/88

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

III - LRF

Art. 5º

§1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

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