De acordo com os conceitos estabelecidos no Decreto Preside...
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central, que é a gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido no Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Esse decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde e define as diretrizes para a organização do SUS, incluindo as instâncias de pactuação entre os entes federativos.
Alternativa Correta: D - Comissões Intergestores
As Comissões Intergestores são mecanismos de articulação entre os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - para a gestão compartilhada do SUS. Essas comissões são responsáveis por pactuar diretrizes, estratégias e ações que visam a integração e a melhoria dos serviços de saúde em todo o país. Estão previstas no Decreto nº 7.508/2011, especialmente no artigo 14, que trata das instâncias de pactuação consensual.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
- A - Portas de Entrada: As Portas de Entrada referem-se aos serviços de saúde que garantem o acesso inicial ao SUS, como unidades básicas de saúde e serviços de urgência e emergência. Elas não têm relação direta com a pactuação entre entes federativos.
- B - Mapas da Saúde: Os Mapas da Saúde são instrumentos de planejamento que identificam recursos de saúde e necessidades da população em uma determinada região. Eles auxiliam na organização dos serviços, mas não são instâncias de pactuação.
- C - Diretrizes Terapêuticas: Essas diretrizes são orientações técnicas para o tratamento de doenças e condições de saúde, estabelecendo padrões de cuidado. Elas não se relacionam com a gestão compartilhada entre entes federativos.
- E - Regiões da Saúde: As Regiões da Saúde são áreas geográficas que agrupam municípios para organização e integração dos serviços de saúde. Embora sejam importantes para a organização do SUS, não são instâncias de pactuação.
Ao compreender o papel das Comissões Intergestores, fica claro por que a alternativa D é a correta. Essas comissões são fundamentais para a coordenação e gestão integrada do SUS, assegurando que as políticas de saúde sejam implementadas de forma unificada e eficaz em todo o território nacional.
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d)
Comissões Intergestores.
Gabarito: Letra D.
De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Errrado.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
b) Errado.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
c) Errado.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
d) Correto.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
IV - Comissões Intergestores – instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
e) Errado.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
GABARITO: LETRA D
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
GABARITO: LETRA D
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Gab= D
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