Pedro, servidor público estadual, encontra-se no pleno exerc...
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão trata das possibilidades e restrições no exercício de funções de assessoramento e cargos em comissão por servidor efetivo no Estado do Piauí, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei Complementar nº 13/94).
Legislação aplicável: Segundo o art. 2º da Lei Complementar nº 13/94, é permitido ao servidor efetivo, em pleno exercício do cargo, exercer funções de assessoramento, chefia ou direção, inclusive nos mais altos níveis.
Exemplo prático: Pedro, ocupante de cargo efetivo há mais de dois anos, pode ser nomeado para chefia de departamento ou função estratégica, com direito de optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual de gratificação, conforme dispõe o Estatuto.
Justificativa da alternativa correta – E: Pedro pode exercer funções de assessoramento nos dois níveis mais elevados, pois a lei estadual não restringe o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento ao tempo de serviço efetivo mais longo. A opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 55% do vencimento do cargo em comissão está assegurada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A lei permite a ocupação de cargos de provimento em comissão por servidores efetivos.
B) Incorreta. Pelo Estatuto (art. 81, I), licença para tratar de interesses particulares só é possível após três anos de exercício.
C) Incorreta. Promoções não são livres, dependem de critérios objetivos (tempo, mérito, vagas), vedada discricionariedade total.
D) Incorreta. O estágio probatório pode ser suspenso em certos afastamentos e licenças, como previsto na legislação.
Pegadinha: O examinador pode tentar induzir ao erro sugerindo restrições ou licenças sem atenção ao tempo mínimo de exercício.
Jurisprudência: O STF (ADPF 573 PI) reconhece a validade do regime estatutário e as prerrogativas dos servidores em cargos em comissão, desde que respeitada a lei.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro ressalta que a legislação pode autorizar o acesso de servidores efetivos aos mais altos níveis de assessoramento, desde que observados limites constitucionais.
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Gabarito: E
Art. 41 do Estatuto
§ 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou
assessoramento nos dois níveis mais elevados.
§ 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os
afastamentos, bem assim na hipótese de participação em curso de
formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do
impedimento.
Questao deveria ser anulada, pois segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, o Art. 20 O servidor, nomeado por concurso público para cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
E tambem o Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.
A questao B está correta.
Progresso S, você deve ter olhado a legislação desatualizada.
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí
SEÇÃO V
DA ESTABILIDADE
Art. 20 - O servidor aprovado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
Parágrafo Único - Durante o estágio probatório, o tempo de afastamento do servidor público do efetivo exercício do cargo em que investido não será computado para efeito de estabilidade, progressão e promoção. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
Art. 19 § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007).
Apesar da questão citar o Estatuto dos servidores do Piauí, temos que levar em consideração a Constituição, pois lembremos que o estatuto trata-se de uma lei complementar
Segundo a Constituição o estágio probatório dura 3 anos, e nao 2, como informa o estatuto.
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