A Lei nº 4.320/1964 dispõe que os créditos adicionais são as...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão:
O foco está na classificação e diferença entre os tipos de créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964: suplementares, especiais e extraordinários. É fundamental compreender como e quando cada um deve ser utilizado, pois esse conhecimento é recorrente em provas de administração financeira e orçamentária.
2. Resumo teórico:
De acordo com a Lei nº 4.320/64, art. 40, créditos adicionais são autorizações de despesa não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento. São classificados em:
- Suplementares: reforçam dotações já existentes no orçamento;
- Especiais: destinam-se a despesas para as quais não haja dotação específica;
- Extraordinários: usados para despesas urgentes e imprevistas, como guerra, calamidade pública ou comoção interna.
Fonte: Lei 4.320/64, artigos 40 a 44.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque:
- Suplementares realmente aumentam a dotação orçamentária, reforçando valores já previstos.
- Extraordinários destinam-se, de fato, a despesas imprevistas e urgentes.
Este entendimento é central para diferenciar créditos no momento de uma prova.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Todos os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei. Os extraordinários podem ser abertos por decreto do executivo, com comunicação posterior ao Legislativo (art. 44, Lei 4.320/64).
- B: Errada. Especiais são para despesas sem dotação específica, e não para aquelas que já tenham dotação.
- D: Errada. Suplementares não são para despesas urgentes, mas para reforçar valores existentes. Extraordinários sim são para urgências e imprevistos, não para despesas planejadas.
5. Estratégias para interpretação:
Leia atentamente os termos-chave como “urgente”, “imprevisto”, “reforço” e “dotação específica”. Evite ser induzido por palavras que invertem os conceitos, como “planejadas” ou “autorizados por lei”.
Desta forma, ao identificar a natureza da despesa e sua previsão (ou não) no orçamento, você acerta esse tipo de questão com segurança.
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GAB C
Tipos de Créditos Adicionais:
1° - Créditos Suplementares:
- Reforço de dotação orçamentária, dotação insuficiente.
- Indicação OBRIGATÓRIA das fontes de recursos.
- Autorizados por LEI. - Abertos por DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
- Vigência limitada ao exercício financeiro, SEM EXCEÇÕES.
- Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
- É a exceção do princípio da EXCLUSIVIDADE.
2° - Créditos Especiais:
- Destinados a despesas para as quais não HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
- Autorizados por LEI.
- Abertos por DECRETO do Poder Executivo.
- Indicação OBRIGATÓRIA das fontes de recursos.
- Vigência limitada ao exercício financeiro, SALVO as exceções.
- Deve haver a exposição dos motivos da abertura.
- É a exceção do princípio da ANUALIDADE.
3° - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
- Independem de autorização legislativa.
- Abertos por MEDIDA PROVISÓRIA.
- Exceção ao princípio da ANUALIDADE
- Vigência limitada ao exercício financeiro, salvo as exceções.
- Indicação FACULTATIVA dos recursos.
- Despesas urgentes e imprevisíveis.
- Independem de dotação orçamentária.
Qual o erro da altern. B?
Preciso me manifestar que, mesmo a C sendo a alternativa correta, na lei diz Suplementares REFORÇAM a dotação orçamentária" e na questão diz: "Suplementares AUMENTAM" a dotação orçamentária.
Enfim discordaria se fosse na minha prova e entraria com recurso.
Gabarito: LETRA C.
Art. 41, Lei 4.320/64. — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária – ou seja, quando há previsão orçamentária, porém, insuficiente;
II — Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
· Art. 165, CF/88. [...] § 8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
· Art. 167, CF/88. [...] § 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medidas provisórias).
Art. 42, Lei 4.320/64. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por LEI e abertos por decreto executivo.
Art. 44, Lei 4.320/64. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Poderão também ser abertos por Medida Provisória.
É autorizado à União a abertura de créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios referidos, estando presentes, no caso concreto, os requisitos constitucionais da imprevisibilidade e urgência previstos no § 3º do art. 167 da CF/88, deduzidas as dotações orçamentárias já previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, aberta a possibilidade de edição de medida provisória para o pagamento ainda no exercício corrente. ADI 7.064, Relator(a): Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2023.
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