Lucas, agente público estável do Estado do Paraná, que se e...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363367 Direito Administrativo
Lucas, agente público estável do Estado do Paraná, que se encontrava em disponibilidade, retornou ao exercício de cargo público de natureza e remuneração compatíveis com as do cargo anteriormente ocupado.
Considerando as disposições da Lei Estadual no 6.174/1970, assinale a opção que indica a modalidade de provimento de cargo manifestada no cenário apresentado.
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Tema central: Esta questão aborda as modalidades de provimento de cargo público, especificamente no contexto da Lei Estadual nº 6.174/1970 (Paraná), com foco na situação do aproveitamento do servidor em disponibilidade.

Legislação aplicável:

Lei Estadual nº 6.174/1970, Art. 37:

“Aproveitamento é o retorno à atividade de funcionário em disponibilidade.”

Entendimento:

No caso, Lucas era estável, estava em disponibilidade (situação típica de servidor afastado, aguardando novo aproveitamento) e retornou a cargo de natureza e remuneração compatíveis com o anterior. Isso configura, por definição legal e doutrinária, Aproveitamento.

Exemplo prático:

Imagine um servidor concursado de uma repartição extinta. Ele é posto em disponibilidade até ser aproveitado em outro cargo compatível. Quando isso ocorre, ele retorna por aproveitamento.

Comentário doutrinário:

Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, aproveitamento é forma de provimento derivado, sendo o retorno do servidor em disponibilidade a um cargo compatível (natureza e remuneração).

Análise das alternativas:

A) Aproveitamento (correta): Retorno do servidor em disponibilidade a cargo compatível. Exatamente o caso descrito.

B) Reintegração: Reingresso de quem foi demitido e depois absolvido, com direito à restituição do cargo. Não há menção à demissão ou anulação de ato.

C) Readaptação: Mudança para cargo compatível em motivo de limitação de capacidade física/mental. Situação não indicada no caso.

D) Remoção: Mudança de localidade de exercício, mas permanecendo o mesmo cargo. Não é retorno nem provimento.

E) Reversão: Retorno do aposentado à atividade. O enunciado fala de disponibilidade, não de aposentadoria.

Dica de prova:

Fique atento a pegadinhas: “disponibilidade” não é igual a “aposentadoria”; “cargo compatível” indica aproveitamento. Observe sempre estes termos-chave!

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GAB A

Art. 110. Aproveitamento é o retôrno do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo público.

Art. 111. Será obrigatório o aproveitamento do funcionário estável em cargo de natureza e vencimento ou remuneração compatíveis com os do anteriormente ocupado.

Lei Estadual nº 6.174/70

Eu aproveito: o Disponível;

Eu reintegro: o Demitido;

Eu revertoo Aposentado;

Eu reconduzo: o Inabilitado;

Eu readapto: o Incapacitado.         

Formas de ser readmitido no serviço público

• ReVersão (retorno do velhinho)

• ReCondução (retorno ao cargo anteriormente ocupado)

• ReIntegração (retorno do injustamente demitido)

• ReaDaptação (retorno da pessoa com deficiência)

Fonte: Comentários do QC

Formas de ser readmitido no serviço público

• ReVersão (retorno do velhinho)

• ReCondução (retorno ao cargo anteriormente ocupado)

• ReIntegração (retorno do injustamente demitido)

• ReaDaptação (retorno da pessoa com deficiência)

Fonte: Comentários do QC

·        Remoção Deslocamento do servidor >>De ofício ou a pedido

·        Redistribuição Deslocamento do cargo>>Sempre de ofício

·        ReaDaptação =  Doente 

·        REIntegraçãoRetorno do Estável Irregularmente demitido 

·        REcondução Reprovado em Estágio probatório / REintegração do anterior 

·        ReVersão Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço ) / cessou invalidez.

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