Lucas, agente público estável do Estado do Paraná, que se e...
Considerando as disposições da Lei Estadual no 6.174/1970, assinale a opção que indica a modalidade de provimento de cargo manifestada no cenário apresentado.
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Tema central: Esta questão aborda as modalidades de provimento de cargo público, especificamente no contexto da Lei Estadual nº 6.174/1970 (Paraná), com foco na situação do aproveitamento do servidor em disponibilidade.
Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 6.174/1970, Art. 37:
“Aproveitamento é o retorno à atividade de funcionário em disponibilidade.”
Entendimento:
No caso, Lucas era estável, estava em disponibilidade (situação típica de servidor afastado, aguardando novo aproveitamento) e retornou a cargo de natureza e remuneração compatíveis com o anterior. Isso configura, por definição legal e doutrinária, Aproveitamento.
Exemplo prático:
Imagine um servidor concursado de uma repartição extinta. Ele é posto em disponibilidade até ser aproveitado em outro cargo compatível. Quando isso ocorre, ele retorna por aproveitamento.
Comentário doutrinário:
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, aproveitamento é forma de provimento derivado, sendo o retorno do servidor em disponibilidade a um cargo compatível (natureza e remuneração).
Análise das alternativas:
A) Aproveitamento (correta): Retorno do servidor em disponibilidade a cargo compatível. Exatamente o caso descrito.
B) Reintegração: Reingresso de quem foi demitido e depois absolvido, com direito à restituição do cargo. Não há menção à demissão ou anulação de ato.
C) Readaptação: Mudança para cargo compatível em motivo de limitação de capacidade física/mental. Situação não indicada no caso.
D) Remoção: Mudança de localidade de exercício, mas permanecendo o mesmo cargo. Não é retorno nem provimento.
E) Reversão: Retorno do aposentado à atividade. O enunciado fala de disponibilidade, não de aposentadoria.
Dica de prova:
Fique atento a pegadinhas: “disponibilidade” não é igual a “aposentadoria”; “cargo compatível” indica aproveitamento. Observe sempre estes termos-chave!
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GAB A
Art. 110. Aproveitamento é o retôrno do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo público.
Art. 111. Será obrigatório o aproveitamento do funcionário estável em cargo de natureza e vencimento ou remuneração compatíveis com os do anteriormente ocupado.
Lei Estadual nº 6.174/70
Eu aproveito: o Disponível;
Eu reintegro: o Demitido;
Eu reverto: o Aposentado;
Eu reconduzo: o Inabilitado;
Eu readapto: o Incapacitado.
Formas de ser readmitido no serviço público
• ReVersão (retorno do velhinho)
• ReCondução (retorno ao cargo anteriormente ocupado)
• ReIntegração (retorno do injustamente demitido)
• ReaDaptação (retorno da pessoa com deficiência)
Fonte: Comentários do QC
Formas de ser readmitido no serviço público
• ReVersão (retorno do velhinho)
• ReCondução (retorno ao cargo anteriormente ocupado)
• ReIntegração (retorno do injustamente demitido)
• ReaDaptação (retorno da pessoa com deficiência)
Fonte: Comentários do QC
· Remoção = Deslocamento do servidor >>De ofício ou a pedido
· Redistribuição = Deslocamento do cargo>>Sempre de ofício
· ReaDaptação = Doente
· REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido
· REcondução = Reprovado em Estágio probatório / REintegração do anterior
· ReVersão = Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço ) / cessou invalidez.
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