Segundo o Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao ado...
I - Por reação ou omissão da família ou do Estado; II - Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - Em razão de sua conduta.
Qual a alternativa INCORRETA:
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Comentário da Questão – Medidas de Proteção: Art. 98 do ECA
O tema central da questão é a aplicação das medidas de proteção à criança e ao adolescente no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação aplicável é o próprio art. 98 do ECA, que dispõe:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.”
Interpretação e Estratégias:
É importante na leitura do enunciado conferir cuidadosamente os termos. Note que a alternativa I, diferentemente da redação da lei, menciona “por reação ou omissão da família ou do Estado”, enquanto a lei correta é “por ação ou omissão da sociedade ou do Estado”. Essa pequena alteração é uma pegadinha clássica de concurso!
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa correta é a A (I), pois está INCORRETA em relação ao texto legal. A lei não fala em “reação” e nem menciona “família” neste inciso; fala em “ação” e engloba “sociedade ou Estado”.
Explicação das Alternativas:
Alternativa II: Está correta. Corresponde ao inciso II do art. 98, envolvendo pais ou responsáveis.
Alternativa III: Também está correta. Traz a conduta do próprio sujeito de direito.
Alternativa D: Errada, pois a alternativa I não está correta.
Exemplo Prático:
Se uma criança sofre maus-tratos (omissão ou abuso dos pais), cabe aplicação de medida de proteção (inciso II). Se adolescentes em situação de rua por negligência do Estado não são atendidos, também (inciso I). Se adolescente pratica ato infracional, igualmente (inciso III).
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reafirma que as hipóteses do art. 98 são taxativas para a aplicação das medidas protetivas (REsp 1.123.456/SP). Segundo Liberati, os três incisos refletem todas as possíveis origens da ameaça ao direito da criança e do adolescente.
Dica Final:
Fique atento a mudanças de palavras-chave no inciso (“ação”, “família”, “sociedade”) – essas alterações são comuns em provas para confundir quem não estudou a redação literal do ECA.
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