O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do...

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Q594114 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí é organizado com o recurso aos conceitos de “grupos funcionais” e “carreiras”. A respeito da essência e da interrelação entre essas figuras jurídicas, é correto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação da questão: A questão exige conhecimento sobre a estrutura do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, especialmente quanto à definição e distinção entre grupos funcionais e carreiras.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar Estadual nº 230/2017 fundamenta a resposta. O Art. 2º dispõe literalmente: “O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí é composto pelos seguintes grupos funcionais: I - Grupo de Analista Judiciário; II - Grupo de Técnico Judiciário; III - Grupo de Auxiliar Judiciário.

Explicação e exemplo prático: Grupos funcionais reúnem cargos de mesma natureza, como o de Analista Judiciário. Dentro destes grupos, podem existir carreiras, cada uma com funções específicas (por exemplo: Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Administrativa). Assim, ao prestar concurso para Analista Judiciário, o aprovado integrará o grupo correspondente, em cargo efetivo exigido por lei.

Justificativa da alternativa correta (D): Está correta, pois reproduz exatamente a letra da lei: o grupo de Analista Judiciário é um dos grupos funcionais do quadro de pessoal efetivo do TJPI, nos termos do art. 2º da LC 230/2017.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta. Nem toda área comporta uma única carreira, pois podem existir diversas carreiras dentro de um mesmo grupo funcional.

B) Incorreta. O grupo funcional abrange carreiras de cargos correlatos, mas o conceito de carreira não absorve o de grupo funcional; são conceitos distintos, como explicam Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

C) Incorreta. Nem todas as carreiras são necessariamente estruturadas em níveis; depende da respectiva legislação.

E) Incorreta. Existe três grupos funcionais (não carreiras) conforme a lei.

Estratégia de prova: Atenção às palavras-chave (“grupo funcional” versus “carreira”) e às falsas generalizações presentes em alternativas. Sempre busque o texto legal literal para fundamentar sua escolha em concursos.

Conclusão doutrinária: Para Di Pietro (Direito Administrativo), a correta distinção dos conceitos fortalece a eficiência e organização da Administração Pública.

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Questão desatualizada!

A LC Nº 115/2008 foi completamente revogada

Gabarito: D

O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Piauí é composto pelas seguintes carreiras: Analista judiciário; Técnico judiciário; Auxiliar judiciário

O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Piauí é composto pelas seguintes áreas de atuação: Judiciária; Apoio Especializado; Administrativo

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