João, agente público no Estado Alfa, foi designado para atua...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363364 Direito Administrativo
João, agente público no Estado Alfa, foi designado para atuar em uma comissão de contratação. Desta forma, com o objetivo de melhor conhecer a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o referido servidor público passou a estudar a temática, deparando-se com o seguinte conceito:

Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter, entre outros, os seguintes parâmetros e elementos descritivos: definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; requisitos da contratação; modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.

Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, se está diante do conceito de
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa A)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão exige identificar um conceito fundamental da Lei nº 14.133/2021, claramente voltado à etapa preparatória da licitação – termo de referência. O tema é corriqueiro em concursos para o cargo de Auditor Fiscal, especialmente pelo seu papel central na precisão técnica da contratação pública.

2. Legislação Aplicável

Conforme a Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, XXIII define:

“XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto (...); b) fundamentação da contratação (...); c) descrição da solução (...); d) requisitos da contratação; e) modelo de execução (...);”

3. Explicação do Tema Central

O termo de referência é o documento chave que norteia tanto o edital quanto a execução do contrato, trazendo clareza sobre objeto, justificativa, quantitativos, critérios e parâmetros de gestão. Sem esse documento, a licitação fica sem base técnica ou parâmetros mínimos de controle.

4. Exemplo Prático

Imagine um órgão público que precisa contratar serviço de limpeza. O termo de referência detalha: áreas a serem limpas, frequência, produtos a serem utilizados, critérios de medição e acompanhamento, e valor estimado. Isso permite transparência na disputa e gestão efetiva do contrato.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A é a correta porque reproduz, praticamente de forma literal, a previsão do art. 6º, XXIII. Destaca todos os elementos imprescindíveis exigidos na Lei, mostrando conhecimento necessário sobre contratações públicas.

6. Análise das Alternativas Incorretas

Outras alternativas (não trazidas aqui) poderiam, por exemplo, citar estudo técnico preliminar ou projeto básico, mas nenhum desses contempla, de forma tão abrangente e detalhada, todos os elementos do conceito descrito no enunciado.

7. Pegadinhas

A principal armadilha é confundir termo de referência com outros documentos da fase preparatória. Atenção para palavras como “quantitativos”, “modelo de execução” e “requisitos”, pois são peculiares ao termo de referência!

8. Doutrina de Apoio

Segundo Marcelo Palavéri, “o termo de referência é o documento que, juntamente com o edital, fixa os parâmetros da disputa e das condições futuras da contratação”.

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[GABARITO: LETRA A]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

rever

GAB: Letra A

Segundo a Lei nº 14.133/2021, o termo de referência é o documento que orienta a contratação de bens e serviços comuns, especialmente quando se utiliza a modalidade pregão. Ele deve conter todos os elementos necessários para garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, como:

definição do objeto;

justificativa da contratação;

requisitos mínimos do bem ou serviço;

modelo de execução;

critérios de medição e pagamento;

estimativa de preços;

entre outros elementos, como o ciclo de vida do objeto.

A descrição apresentada na questão corresponde exatamente ao que está previsto no art. 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021, que define o termo de referência.

Outras opções:

Projeto básico (D): é mais relacionado a obras e serviços de engenharia, contendo os elementos técnicos iniciais.

Anteprojeto (E): etapa anterior ao projeto básico, mais conceitual.

Credenciamento (B): não é um documento, mas uma forma de contratação direta, usada para serviços padronizados.

Pré-qualificação (C): é uma fase ou procedimento auxiliar, não um documento.

REVER

"consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes" , só com esse trecho dava pra resolver porque o ETP sempre precede o termo de referência no processo licitatório

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