Determinado município pretende contratar uma empresa para re...
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Gabarito: B
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Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda dois pontos centrais da Lei nº 14.133/2021: os critérios de julgamento nas licitações públicas e as hipóteses de dispensa. Para fundamentar a resposta, observe:
- Art. 33: prevê o critério de maior desconto, aplicável inclusive a obras, desde que haja orçamento de referência;
- Art. 75, I: limita a dispensa de licitação a contratos de até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia.
Exemplo prático:
Se um município pretende pavimentar ruas no valor de R$ 90.000,00, a dispensa seria possível. Já para obras de R$ 750.000,00, NÃO se pode utilizar a dispensa por valor, e a licitação é obrigatória.
Justificativa da alternativa B (correta):
A alternativa reconhece que:
- Maior desconto é critério válido em obras, desde que haja orçamento e concorrência (Lei nº 14.133/2021, art. 33, II);
- Dispensa não se aplica ao caso, pois o valor de R$ 750.000,00 ultrapassa o limite de R$ 100.000,00 (art. 75, I). Qualquer contratação direta seria irregular.
Segundo Marçal Justen Filho, o critério de desconto pode ser usado em obras, desde que haja clareza no orçamento.
O TCU (Acórdão 1.214/2013) reforça que limites de dispensa não podem ser burlados.
Análise das alternativas incorretas:
A) Equivocada; o maior desconto pode sim ser aplicado a obras públicas (Lei nº 14.133/2021, art. 33, II – literalidade da lei).
C) Incorreta; a dispensa por valor não depende de emergência, e o critério de maior desconto está previsto para obras.
D) Errada; menciona valor teto de R$ 1.000.000,00, porém a lei fixa R$ 100.000,00 para obras de engenharia.
Pegadinha:
Fique atento ao limite de dispensa. Muitos candidatos confundem os valores permitidos, que são rigidamente de até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia (art. 75, I).
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Licitação dispensável: (artigo 75)
i. valor de 100 mil reais para obras e serviços de engenharia ou manutenção de carros. (o que custa mais caro na vida da gente: obra e carro)
ii. valor de 50 mil nos demais serviços e compras (normalmente o nosso orçamento pras demais coisas é menor na vida, por ex: mercado)
importante lembrar que o valor é: (§1º)
a. o somatório despendido no exercício financeiro
b. somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
ainda serão duplicados os valores (logo 200 mil e 100 mil) quando contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas (§2º)
Vamos decompor os dois erros fatais da prefeitura do enunciado:
1. O Erro do Valor da Dispensa (Art. 75, IV): A Administração tentou dispensar uma obra de R$ 750.000,00. Contudo, o limite legal para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia (ou serviços de manutenção de veículos automotores) é de R$ 100.000,00 (valor original da lei, atualizado anualmente por decreto para pouco mais de R$ 119 mil em 2024/2025).
- Conclusão: R$ 750 mil está muito acima do permitido. É necessária a licitação.
2. A Validade do Maior Desconto (Art. 34): O critério de maior desconto pode, sim, ser utilizado para obras. O requisito essencial é que ele tenha como referência o preço fixado no edital (orçamento prévio). É muito comum em tabelas de referência de engenharia (como SINAPI ou SICRO).
Limites de Dispensa de Licitação (Valores Atualizados):
- Obras e Serviços de Engenharia: Até R$ 119.812,02 (aprox).
- Outros Bens e Serviços: Até R$ 59.906,01 (aprox).
- Cuidado: Se a obra de R$ 750 mil fosse fracionada em 8 pedaços de R$ 90 mil no mesmo ano para o mesmo objeto, teríamos o Fracionamento Indevido, uma irregularidade grave que você, como Auditor, deverá fiscalizar.
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