A Constituição de 1988 trouxe a educação sob uma nova perspe...

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Q3541976 Direito Constitucional
A Constituição de 1988 trouxe a educação sob uma nova perspectiva política e de interesse público, inseria-a como um direito social previsto no artigo 6º, que:: 
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a educação enquanto direito social, tal como está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 6º. O conhecimento fundamental para a resolução exige atenção à literalidade e ao rol constitucional dos direitos sociais.

Legislação Aplicável: A base legal está na Constituição Federal, Art. 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

A jurisprudência do STF reforça que a educação é direito fundamental social (RE 888815).

Explicação do Tema: Os direitos sociais visam garantir condições mínimas para o exercício da cidadania, sendo a educação instrumento essencial para o desenvolvimento humano e a dignidade da pessoa, conforme destaca a doutrina (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).

Exemplo Prático: Uma criança que reside em território nacional deve obrigatoriamente ter acesso à escola pública de qualidade, pois a educação é direito seu e dever do Estado, independentemente de capacidade financeira.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: É a redação exata do art. 6º da CF, listando de forma precisa os direitos sociais, inclusive a educação. Esta alternativa demonstra integral compreensão do texto constitucional e confere a resposta correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Fala em bolsa de estudo mediante seletivo, o que não traduz o conceito de direito social à educação, que independe de seleção e abrange acesso amplo.

B) Restringe o direito à concessão de bolsas no setor privado, divergindo do texto constitucional, que garante o acesso amplo e irrestrito à educação básica especialmente nas redes públicas.

D) Enumera direitos não previstos no art. 6º, além de mencionar “previdência emocional”, termo inexistente na CF/88.

Pegadinhas e Estratégias: Atenção com alternativas que apresentam termos não usados pela Constituição (“previdência emocional”) ou restringem direitos sociais a benefícios seletivos (bolsas).

Conclusão: Memorize o art. 6º e lembre-se de que os direitos sociais garantem proteção ampla, sendo a educação um direito fundamental e universal.

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Comentários

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PRA MIM QUESTÃO CABE RECURSO. FALTOU TRANSPORTE

caique, em que momento a alternativa diz que é "somente" os direito elencados que fazem parte dos direitos sociais?

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