Considera-se leite, sem outra especificação, o produto oriu...

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Q3578831 Veterinária
Com relação aos padrões de produção, identidade e qualidade do leite do tipo C no Brasil, julgue os itens a seguir.
Considera-se leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.  
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Tema central: Definição legal de “leite” no Brasil e sua relação com os padrões de identidade e qualidade em HIPOA. A base é o conceito normativo de leite “sem outra especificação”, usado como referência para qualquer classificação (histórica, como o tipo C, e a atual, por identidade/qualidade).

Gabarito: C (certo)

Justificativa da alternativa correta: A legislação brasileira define que, sem outra especificação, considera-se leite o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Essa redação está consolidada no RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017, atualizado), que ainda explicita que, na ausência de especificação, trata-se de leite bovino integral. Assim, o enunciado está de acordo com a norma. Ainda que o “leite tipo C” seja uma classificação histórica, a definição de leite é geral e antecede qualquer subclassificação.

Como pensar na prova (estratégia): Identifique palavras-chave normativas: “ordenha completa e ininterrupta”, “higiene”, “vacas sadias”. A presença desses termos, junto de “sem outra especificação”, aponta para a definição legal clássica → marque Certo. Lembre-se: se fosse de outra espécie (ex.: cabra, búfala), a espécie deveria ser explicitada.

Por que a alternativa E (errado) não se sustenta: Dizer que o item está errado contraria o RIISPOA. Seria incorreto apenas se o texto: (a) incluísse “de qualquer espécie”, pois sem especificar presume-se bovino; (b) admitisse ordenha parcial/interrompida; (c) aceitasse animais doentes ou em más condições; ou (d) confundisse “definição” com “critérios de qualidade” (como CBT/CCS). Estes últimos são tratados nas IN MAPA nº 76/2018 e nº 77/2018 (identidade e qualidade do leite cru refrigerado e do pasteurizado), mas não alteram a definição legal de “leite”.

Pegadinhas frequentes: - “Tipo C” foi substituído por padrões de identidade/qualidade atuais; porém, a definição de leite permanece a mesma. - “Sem outra especificação” implica espécie bovina e produto integral. - Não confundir definição com limites microbiológicos (CBT) e contagem de células somáticas (CCS), que são parâmetros de qualidade (IN 76/2018 e 77/2018/MAPA).

Referências essenciais: RIISPOA – Decreto nº 9.013/2017 (MAPA); Instruções Normativas MAPA nº 76/2018 e nº 77/2018 (padrões de identidade e qualidade do leite).

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