De acordo com a Lei nº 10.871/2004, a data de publicação no...
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento específico sobre o marco temporal para o início do período de avaliação relacionado à fixação das metas de desempenho institucional nas Agências Reguladoras Federais, conforme dispõe a Lei nº 10.871/2004.
Legislação Aplicável:
Segundo a lei, especialmente conforme o art. 20-D, § 2º:
“§ 2º A data de publicação no Diário Oficial da União do ato de fixação das metas de desempenho institucional constitui o marco temporal para o início do período de avaliação.”
Tema Central: O conhecimento fundamental para acertar esta questão é compreender o significado de “período de avaliação” das metas institucionais e identificar quando esse período oficialmente se inicia. Esse tipo de situação é comum em avaliações de desempenho para progressão funcional ou obtenção de gratificações.
Exemplo Prático: Imagine que a Agência X publique no Diário Oficial da União, em 10/03/2024, o ato que define as metas de desempenho do ano. A contagem oficial do período de avaliação começará nessa data, qualquer que seja o dia em que as metas foram elaboradas internamente.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D - “início do período de avaliação”: Perfeita, pois está diretamente espelhada no texto legal acima citado. O início do prazo conta-se da publicação do ato, e não de tratativas internas ou outros eventos relacionados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Formação acadêmica não está condicionada à publicação de metas de desempenho institucional.
- B: A fixação de vagas em concurso público segue editais próprios, alheios à publicação das metas institucionais.
- C: Cumprimento de requisitos técnico-funcionais ocorre no âmbito da posse/efetivo exercício e não depende da fixação de metas institucionais.
- E: Prorrogação do estágio probatório decorre de avaliação individual do servidor, não estando relacionada à publicação de metas institucionais das agências.
Cuidado com possíveis pegadinhas! Observe que a banca pode tentar confundir o candidato misturando conceitos relacionados a avaliação de desempenho individual, estágio probatório e gestão institucional. Seja atento ao termo “desempenho institucional” e foque na literalidade da lei.
Preparado para acertar outras questões desse tema? Foque na leitura literal da lei e continue praticando!
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Comentários
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Art.20, § 2o Lei 10.871/04. A data de publicação no Diário Oficial da União do ato de fixação das metas de desempenho institucional constitui o marco temporal para o início do período de avaliação.
bons estudos
a luta continua
Lei 10.871 - Art. 20-D, § 2º
Resposta: letra D
O início do período de avaliação se dá com a data de publicação no DOU do ato de fixação das metas de desempenho institucionais.
Eu repeti o comentário dos colegas, pois pra mim não basta só leitura da lei é preciso explicar o que o legislador quis dizer.
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