À luz da Lei n.º 9.942/1997 e da Consolidação Normativa Nota...
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Comentário da Questão – Direito Notarial e Registral (Protesto de Títulos)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão explora conceitos fundamentais do Tabelionato de Protesto de Títulos, exigindo conhecimento da Lei nº 9.492/1997 e da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe. O ponto chave é o tratamento do pagamento por cheque no âmbito do protesto, especificamente sua natureza pro solvendo.
Base Legal:
A Consolidação Normativa do Estado de Sergipe afirma:
Art. 261, III – “...quando o pagamento do título for à moeda corrente ou através de cheque administrativo nominal ao Cartório”.
Já a doutrina – Arnoldo Wald e Fábio Ulhoa Coelho – ensina que o pagamento por cheque só libera a obrigação quando compensado. Até lá, é pro solvendo (isto é, o crédito não está extinto em definitivo).
Exemplo Prático:
Imagine que João, devedor, quita um protesto, levando um cheque administrativo ao tabelionato. Caso esse cheque não seja compensado, o credor pode exigir o valor, pois a quitação foi pro solvendo, não definitiva.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A: Correta. Reflete a regra: sempre que o pagamento se der por cheque, a quitação pelo tabelionato é pro solvendo, ou seja, não extingue a obrigação até a efetiva compensação do cheque. Isso evita prejuízo caso o cheque não seja honrado.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Tanto as duplicatas mercantis como as de prestação de serviços podem ser motivo de indicação eletrônica para protesto (Lei 9.492/1997, art. 21, II), sem restrição quanto apenas a meio físico para prestação de serviços.
C) Errada. Não se exige prévio registro da tradução juramentada do título emitido fora do Brasil no RTD antes do protesto. A lei exige apenas a tradução por tradutor público.
D) Errada. De acordo com o art. 26 da Lei 9.492/97, cancelado o protesto, este não constará das certidões, exceto a pedido por determinação judicial. A alternativa erra ao omitir a possibilidade de certidão positiva apenas mediante ordem judicial ou requerimento expresso.
E) Errada. A averbação de erros materiais não exige prévia autorização judicial; pode ser realizada diretamente pelo tabelião, desde que haja requerimento do interessado, nos termos da legislação.
Pegadinha: Atenção à expressão “ainda que de emissão de estabelecimento bancário”, pois reforça que mesmo cheques ditos “seguros” não mudam a natureza provisória da quitação.
Conclusão:
Questão que testa conhecimento fino de legislação e doutrina. O candidato deve sempre pensar na função social do protesto: preservar o direito do credor até o pagamento seguro.
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Comentários
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Gabarito: Letra A - fundamento jurídico: art. 19, § 3º da Lei 9.492/97
E quanto a letra d do gabarito e o que diz o art.27, §2º, da lei 9.492/97?
Letra C: Lei 9.492.
Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
§ 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.
Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.
A) Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo tabelionato será pro solvendo.
-> alternativa CORRETA, conforme Lei 9.492/97:
art. 19, § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
Alguns títulos de crédito tem natureza pro solvendo, como o cheque, tal natureza significa que a simples entrega do título não dá ensejo à efetivação do pagamento, representando apenas uma quantia em dinheiro que o credor receberá em momento oportuno, quando haverá a extinção da obrigação correspondente.
B) Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das duplicatas mercantis, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, caso em que os dados fornecidos serão de inteira responsabilidade do apresentante, ficando a cargo dos tabelionatos sua mera instrumentalização; todavia, em se tratando de duplicatas de prestação de serviços, o credor, para fins de indicações análogas, deverá apresentar o documento exclusivamente em meio físico.
Alternativa INCORRETA:
O art. 8º da lei 9.492/97 não exige apresentação exclusivamente em meio físico.
Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.
§ 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
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