Nos exemplos de mesóclise do 9º§ – “dir-lhe-ia” e “estabelec...

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Q3409612 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Nos exemplos de mesóclise do 9º§ – “dir-lhe-ia” e “estabelecer-se-á” –, os verbos “dizer” e “estabelecer” estão flexionados, respectivamente, nos seguintes tempos e modos verbais:
Alternativas

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Comentário:

Tema central: A questão aborda morfologia verbal, especificamente a identificação de tempos e modos dos verbos quando associados à mesóclise — colocação do pronome em meio ao verbo, fenômeno típico nas formas de futuro.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Os verbos apresentados (“dir-lhe-ia” e “estabelecer-se-á”) encontram-se em tempos compostos pela mesóclise:

  • “dir-lhe-ia”Futuro do Pretérito do Indicativo. Forma usada para indicar ação futura em relação a um passado, normalmente dependente de outra condição.
    Exemplo: “Eu diria a verdade se soubesse.” (“dir-lhe-ia” = eu lhe diria)
  • “estabelecer-se-á”Futuro do Presente do Indicativo. Expressa ação posterior ao momento da fala.
    Exemplo: “A lei estabelecer-se-á após aprovação.”

Ambas as formas seguem a norma-padrão e a orientação presente nas principais gramáticas (Bechara; Cunha & Cintra).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Presente do indicativo e presente do subjuntivo.
    Errado – Nenhum dos verbos está no presente do indicativo (“digo”, “estabeleço”) ou do subjuntivo (“diga”, “estabeleça”).
  • B) Pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do subjuntivo.
    “Diria” não é do subjuntivo; futuro do subjuntivo teria “estabelecer-se” (sem o “á” final).
  • C) Pretérito perfeito do indicativo e pretérito imperfeito do indicativo.
    “Diria” não está no pretérito perfeito (“disse”), nem “estabelecerá” no pretérito imperfeito (“estabelecia”).

Estratégia para resolver a questão: Ao analisar a desinência verbal (-ia: futuro do pretérito; -á: futuro do presente), observe sempre o contexto e lembre-se de que a mesóclise ocorre nesses tempos por razões de clareza e tradição formais, especialmente em textos jurídicos e oficiais.

Dica do especialista: Segundo Bechara, a identificação dos tempos verbais requer atenção à terminação do verbo e à função temporal estabelecida na frase. Em editais de concursos, essa análise precisa ser rápida e segura!

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AAAAA MESÓCLISE só ocorre no FUTUUUUUURO

  • Futuro do pretérito
  • Futuro do presente

Alternativa D

O futuro! Vamos revisar os principais aspectos do futuro em português:

*Futuro do Presente*

- Indica uma ação que ocorrerá no futuro.

- Conjugação:

- Eu: -arei (falar: falarei, estudar: estudarei)

- Tu: -arás (falar: falarás, estudar: estudarás)

- Ele/ela: -ará (falar: falará, estudar: estudará)

- Nós: -aremos (falar: falaremos, estudar: estudaremos)

- Vós: -areis (falar: falareis, estudar: estudareis)

- Eles/elas: -arão (falar: falarão, estudar: estudarão)

*Futuro do Pretérito*

- Indica uma ação que ocorreria no futuro em relação a um momento passado.

- Conjugação:

- Eu: -aria (falar: falaria, estudar: estudaria)

- Tu: -arias (falar: falarías, estudar: estudarias)

- Ele/ela: -aria (falar: falaria, estudar: estudaria)

- Nós: -aríamos (falar: falaríamos, estudar: estudaríamos)

- Vós: -aríeis (falar: falaríeis, estudar: estudaríeis)

- Eles/elas: -ariam (falar: falariam, estudar: estudariam)

*Exemplos de frases no futuro*

- Eu estudarei inglês no próximo ano.

- Ela viajará para o exterior no mês que vem.

- Nós faremos um projeto importante no futuro.

- Eles comerão no restaurante novo amanhã.

*Usos do futuro*

- Para descrever ações que ocorrerão no futuro.

- Para expressar intenções ou planos para o futuro.

- Para fazer previsões ou hipóteses sobre o futuro.

*Dicas*

- Use o futuro do presente para descrever ações que ocorrerão no futuro.

- Use o futuro do pretérito para expressar ações que ocorreriam no futuro em relação a um momento passado.

- Lembre-se de que o futuro pode ser usado para expressar incerteza ou dúvida sobre o futuro.

Espero que isso tenha ajudado! Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais ajuda, não hesite em perguntar.

suei, cuida.

(D)

aplicação das regras de mesóclise: verbos no futuro do presente e futuro do pretérito do indicativo.

Análise dos Verbos

A mesóclise ocorre quando o pronome oblíquo é inserido no meio do verbo. Na norma-padrão, ela é utilizada obrigatoriamente apenas com dois tempos verbais do modo indicativo: o futuro do presente e o futuro do pretérito.

  1. Dir-lhe-ia:

    • Verbo: Dizer.

    • Forma verbal: Diria.

    • Tempo e Modo: Futuro do pretérito do indicativo.

    • Ao aplicar a mesóclise: Dir- (ria) + lhe + ia = Dir-lhe-ia.

  2. Estabelecer-se-á:

    • Verbo: Estabelecer.

    • Forma verbal: Estabelecerá.

    • Tempo e Modo: Futuro do presente do indicativo.

    • Ao aplicar a mesóclise: Estabelecer- (á) + se + á = Estabelecer-se-á.

Conclusão

Portanto, a alternativa correta é a D: Futuro do pretérito do indicativo e futuro do presente do indicativo.

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