A Resolução do CONAMA n.º 237/1997, que trata de obras relac...

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Q282859 Direito Ambiental
A Resolução do CONAMA n.º 237/1997, que trata de obras relacionadas a projetos de transportes, dispõe acerca da necessidade  de licenças ambientais para a realização dessas obras. A respeito de avaliação ambiental de projetos de transporte, julgue o  item  a seguir.
A licença ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso, licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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Resposta Errado. Até começou certo porém, apos ato administrativo foi dando o conceito de licenciamento...

Art. 1º - Para efeito destaResolução são adotadas as seguintes definições:

I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.


Realmente muito sutil, questão chave para aprovação, tem que estar LIGADO ! A Licennça, por ser ato administrativo estabalece condições, restrições e medidas de controle a serem obdecidas pelo empreendedor, conforme comentário da colega, isto é, tem uma aplicação mais individualizada. Quando se fala de normas gerais e de procedimento, estamos nos relacionando ao LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

ERRADA

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

 

 

 

 

Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

 

 

I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

 

 

 

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

 

 

 

 

Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus

FILIPENSES 4:6

 

 

 

 

 

Cesp me pegou legal nessa fiquei ate sem folego PQP!

para lembrar:

 

RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

 

 

 

 

Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

 

 

I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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