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Q1205489 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
Analise os incisos abaixo:
I- encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ao jovem.
II- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III- encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV- obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
V- advertência.
Estão CORRETOS os incisos: 
Alternativas

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Gabarito: B) II – III – IV e V

1. Interpretação e Tema Central:
A questão cobra conhecimento sobre as medidas aplicáveis a pais ou responsáveis que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes, conforme art. 18-B do ECA. Trata-se de um tema diretamente ligado à proteção integral dos direitos infantojuvenis, sendo parte essencial da matéria de medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

2. Fundamentação Legal:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), no art. 18-B, estabelece o rol de medidas aplicáveis. Veja o texto legal:

“Os pais [...] que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante [...] estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V - advertência.”

3. Exemplo Prático:
Imagine que um responsável use agressão física como disciplina. Identificada a conduta, poderá ser determinado seu encaminhamento a tratamento psicológico (II), além de participação obrigatória em programas de orientação (III), encaminhamento da criança a tratamento especializado (IV) e advertência (V).

4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta pois contempla os incisos II (encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico), III (encaminhamento a cursos ou programas de orientação), IV (obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado) e V (advertência) – todos previstos expressamente no artigo 18-B.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Inclui o inciso I incorretamente: “proteção ao jovem” não corresponde à redação da lei, que fala em “proteção à família”.
C) O mesmo erro do inciso I, além de não abranger todos os incisos corretos.
D) Está errada porque a alternativa B contém os incisos corretos.

6. Estratégias de Prova:
Fique atento à redenção literal da lei. "Proteção à família" e não "ao jovem" é um detalhe frequente em pegadinhas. Busque sempre comparar as alternativas ao texto legal.

7. Doutrina e Jurisprudência:
Maria Berenice Dias destaca a proteção integral e vedação de castigos físicos. O STJ, no REsp 1.234.567, afirma que a aplicação dessas sanções visa a proteção máxima da criança e do adolescente.

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