No que pertine aos sujeitos processuais, é correto afirmar: ...
I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
II. O juiz não poderá exercer jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.
IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
I) CORRETA Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
II) INCORRETA É um caso de suspeição, não de impedimento
III) INCORRETA Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
IV) CORRETA Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador. nao entendi, pois se ele é suspeito ou impedido nao exercerá a jurisdição.... entao esta questao é passivel de anulação Eu acho que a literalidade do caput do art. 252 é que torna o II errado.
Olá!
Por favor, gostaria que me ajudassem a sanar uma dúvida!
No item III da questão o examinador afirma que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido, tendo o gabarito afirmado estar a afirmativa errada.
Entretanto, data vênia, não entendo que a justificativa esteja no art. 24, CPP, uma vez que o mencionado dispositivo não trata exatamente da titularidade da ação penal pública. Entendo, portanto, que o art. 257, I, CPP, trata melhor do tema, senão vejamos:
Art. 257, I, CPP. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, nas forma estabelecida neste Código.
Assim, como a ação penal pública abrange as condicionadas e as incondicionadas, não consegui entender a questão como errada.
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço!
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Mesmo teor da CR/88 - Inciso LIX - artigo 5º. "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Pessoal, é o MP sim quem promove privativamente a ação penal pública condicionada. O erro está numa pegadinha da questão, prestem atenção no enunciado do item III:
III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.
Aí está o erro. Conforme o art. 24 do CPP:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O ministro da Justiça REQUISITA e o ofendido REPRESENTA, não o contrário!
Um abraço.
Valeu, Alexander, por mostrar onde estava o erro! Mas é uma sacanagem... Essa pegadinha da "III" foi a mais escrota que eu já vi em questões de concurso.
Quem não entendeu o "II", basta uma leitura nos artigos 252 e 254 do CPP.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
...
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
parece brincadeira, mas muitas vezes o erro em provas de direito não é sobre o conhecimento do tema, mas sim é um erro muito anterior e básico: Não querer ler, interpretar, pensar sobre a questão como se fosse a primeira vez que a vimos.
Eu não sei quantas vezes já vi este assunto de representaçao, requerimento, etc.. resumo, aula, livros, exercícios... provas e concursos pelo Brasil à fora... confesso que errei, não por não conhecer tal instituto, mas por não ter LIDO a questão com mais acuidade.
CORRETA I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
ART 259 CPP
ERRADA II. O juiz não poderá exercer jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
ART 254 VI CPP O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Quando a questão falar não poderá é caso de impedimento e não suspeição.
ERRADA III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.
Requisição do ministro da justiça e representação do ofendido.
CORRETA IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
ART 261 E 263 CPP
261 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
263 Se o acusado não o tiver, ser-lheá nomeado pelo juiz,ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiançã, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
BONS ESTUDOS!!! ;) Gente, vale chamar a atenção para possível pegadinha de prova:
Artigo 134, VI, CPC: o juiz é impedido de exercer suas funções: "quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa."
Artigo:254, VI, CPP: o juiz é suspeito: "se for sócio, acionista ou administrador de sociedade, interessada no processo."
O juiz em todo e qualquer processo terá um resquício mínimo de competência, nem que seja para se dizer incompetente ou se declarar suspeito ou mesmo impedido. Neste caso, o juiz SEMPRE exercerá jurisdição, mesmo sendo juiz suspeito. FCC SURPREENDENDO.. não canso de repetir.. Me desculpem quem pensa o contrário, ma acho que não é sacanagem não, ou vc sabe ou não sabe; e quem sabe que saiba realmente o que cada palavra significa. Não adianta colocar 2+2, pedir o resultado e achar que o aprovado é preparado para o cargo.
São questões assim que aprovam os melhores.
Vamos estudar MAIS e reclamar MENOS!!!!
Em relação ao item III - quem requisita manda, quem representa pedi, quem manda mais o MJ ou o ofendido???? a questão trocou na APP condicionada cabe REQUISIÇÃO do MJ ou a REPRESENTAÇÃO do ofendido. Art. 24 CPP
Na verdade, algumas vezes não se trata nem de falta de estudo, para resolver uma questão como essa, mas de falta ATENÇÃO!!!
Falo por mim, que li apressadamente e não me atentei para a pegadinha da assertiva III.
Essa vai para o meu caderno "SE LIGA"! Rs
Fiquei surpresa com o índice de marcações da alternativa E.
GABARITO D, e para ser franca, percebi nas questões que as bancas
amam o caput do 252 do CPP (porque como no código não tem o termo impedido)
MUITA gente cai!
Por exemplo, no artigo 564, inciso I (incompetência, suspeição e suborno do juiz) percebam que o código
não faz menção a impedimento, porque naquela época (década de 40), eram basicamente sinônimos.
CUIDADO!
Bons estudos!
I-( CERTO):Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
II-(ERRADA): Art. 254. O juiz será considerado SUSPEITO se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
III (ERRADA): Leia o comentário de Alexander Meurer
IV (CERTA): De acordo com o art. 261 e o art. 263, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor,e se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
Gabarito D.
Questão pouco antiga, porém tem a mesma maldade do examinador nas questões atuais.
A maldade de colocar dois artigos similares. Art. 144,V - impedimento e outro Art. 254,VI - suspeição
SÓCIO de PJ PARTE no processo - impedimento
SÓCIO de SOCIEDADE INTERESSADA no processo - suspeição.
Bons estudos, espero ter ajudado.
No que pertine aos sujeitos processuais, é correto afirmar que:
-A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
- Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
Sobre o item IV
O art. 262, CPP = Ele não é mais aplicado, pois a maioridade é atingida aos 18 anos. Por isso, colocar um risco no seu vademecum nele.
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP estudar os itens:
II
IV
Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:
Fazer o estudo dos itens:
III
TJ-SC. 2009.
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CORRETO. I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes. CORRETO.
Art. 259, CPP.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. II. O juiz ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶r̶ ̶ jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. ERRADO.
É um caso de suspeição, não de impedimento.
Art. 252, II, CPP.
Art. 254, VI, CPP.
Cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ do Ministro da Justiça ̶o̶u̶ ̶r̶e̶q̶u̶i̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶ do ofendido. ERRADO.
Requisição do Ministro da Justiça
Representação do ofendido.
Art. 24 do CPP.
O ministro da justiça requisita e o ofendido representa, não o contrário.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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CORRETO. IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz. CORRETO.
Art. 261 + 262, CPP.
Cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Gabarito: LETRA D
A impossibilidade de identificação plena do acusado não obsta ao prosseguimento da ação, sem prejuízo de que posteriormente se proceda à complementação da identificação do acusado, nos termos do art. 259 do CPP.
Nenhum acusado poderá ser julgado sem defensor, nos termos do art. 261 do CPP, ainda que esteja foragido ou ausente.