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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166457 Direito Processual Penal
No que pertine aos sujeitos processuais, é correto afirmar:

I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

II. O juiz não poderá exercer jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.

IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
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Comentário da Questão:

A questão avalia o conhecimento do aluno sobre sujeitos processuais penais, abordando regras relativas ao acusado, juiz, Ministério Público e defensor. Exige leitura atenta e identificação de detalhes legislativos — ponto crucial para concursos de nível Analista Jurídico.

I. CORRETAArt. 259 do CPP: “A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome... não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo... se descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação... sem prejuízo da validade dos atos precedentes.” O artigo garante a celeridade processual, primando pela identidade física acima de meros dados qualificativos. Exemplo prático: Se “José” for identificado como “Roberto” no início, mas, mais adiante, sua real identificação surgir, o processo seguirá válido.

II. INCORRETA — Não corresponde à previsão do art. 252 do CPP, que relaciona impedimentos do juiz. Ser “sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo” não está entre os motivos de impedimento previstos, cuja lista é taxativa.

III. INCORRETA — O art. 129, I, CF dispõe que o MP promove, privativamente, a ação penal pública (incondicionada e condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça). O erro está em dizer que a representação necessária é do Ministro da Justiça; na verdade, pode ser do ofendido (Art. 24 do CPP).

IV. CORRETA — O art. 261 do CPP e a jurisprudência do STF (HC 109.956) garantem que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, impondo nomeação pelo juiz se necessário. Como ensina Nucci, trata-se de nulidade absoluta a ausência de defensor.

Estratégia: Atente-se a todos os detalhes do enunciado, buscando sempre a menção expressa à norma. Evite confundir impedimentos do juiz (taxativos em lei) com situações não previstas e observe as condições de exercício da ação penal.

Gabarito: D) Estão corretas as assertivas I e IV.

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Comentários

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LETRA  D

I) CORRETA Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

II) INCORRETA É um caso de suspeição, não de impedimento

III) INCORRETA Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

IV) CORRETA Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.
nao entendi, pois se ele é suspeito ou impedido nao exercerá a jurisdição.... entao esta questao é passivel de anulação 
Eu acho que a literalidade do caput  do art. 252 é que torna o II errado.

Olá!
Por favor, gostaria que me ajudassem a sanar uma dúvida!
No item III da questão o examinador afirma que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido, tendo o gabarito afirmado estar a afirmativa errada.
Entretanto, data vênia, não entendo que a justificativa esteja no art. 24, CPP, uma vez que o mencionado dispositivo não trata exatamente da titularidade da ação penal pública. Entendo, portanto, que o art. 257, I, CPP, trata melhor do tema, senão vejamos:
Art. 257, I, CPP. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, nas forma estabelecida neste Código.
Assim, como a ação penal pública abrange as condicionadas e as incondicionadas, não consegui entender a questão como errada.
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço!


 

Salvo engano - o item 3 está errado pois a ação penal é privativa do MP - mas pode ser Ação Privada Subsidiária da Pública - nos termos do Art. 29 CPP:

Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Mesmo teor da CR/88 - Inciso LIX - artigo 5º. "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

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