No que concerne à modalidade de licitação pregão, assinale ...
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Comentário da Questão - Modalidade Pregão na Lei 14.133/2021
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o uso do pregão como modalidade de licitação, tema regido pela Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 6º, X e art. 28, §3º.
2. Citação da legislação:
Lei 14.133/2021, art. 6º, X: “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”
Art. 28, §3º: “O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns...”
3. Explicação do tema central:
É fundamental reconhecer que o pregão se destina à contratação de bens e serviços comuns, sendo proibido para obras ou serviços de engenharia. “Comuns” aqui significa que o objeto é claramente definível por especificações de mercado.
4. Exemplo prático:
A Administração precisa adquirir computadores para uso em escritório. Por se tratarem de bens padronizados (com especificações objetivas), deve-se utilizar o pregão.
5. Justificando a alternativa correta:
Alternativa D – CORRETA, pois sintetiza o conceito legal: sempre que o objeto for definível por padrões de mercado, cabe o pregão.
Este entendimento é reforçado tanto pela doutrina (Marçal Justen Filho) quanto pela jurisprudência do STJ (REsp 1.214.721/PR).
6. Análise das alternativas incorretas:
- A – ERRADA: Pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza intelectual, obras ou serviços de engenharia.
- B – ERRADA: Alienação de bens ocorre pela modalidade leilão, não pregão.
- C – ERRADA: Não é possível combinar modalidades. Cada modalidade segue ritos próprios.
- E – ERRADA: O diálogo com licitantes caracteriza a modalidade “diálogo competitivo”, criada pela Lei 14.133/2021, não o pregão.
7. Dica de estratégia:
Atenção a termos como “categoricamente definidos por especificações de mercado”, pois são sinais de objetos comuns e, portanto, de uso do pregão.
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Comentários
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Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a
que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto
possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Gab. D
Não desiste, vai dá certo!
►Modalidades
➪ CONCORRÊNCIA⇒ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
➪ CONCURSO⇒ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;
➪ LEILÃO⇒ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
➪ PREGÃO (rito comum)
- Para aquisição de bens e serviços comuns (vedado para obras);
- Cabe também em serviços comuns de engenharia;
- Critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto;
⚠️ objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
“Uma obra pode ter vários pregos, mas nunca um pregão!”
➪ DIÁLOGO COMPETITIVO⇒ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério dejulgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
O pregão é comum, mas não serve para obras
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