O Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define pessoa ...
O Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define pessoa com deficiência como aquela que possui um impedimento de longo prazo de caráter:
O Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define pessoa com deficiência como aquela que possui um impedimento de longo prazo de caráter: