As entidades da administração indireta são sujeitas ao con...

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Q4193718 Direito Administrativo
As entidades da administração indireta são sujeitas ao controle e fiscalização do Estado e são formadas por:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas." A alternativa correta é a letra A porque é a única que apresenta essas categorias legais da administração indireta.

Tema central: Administração indireta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a enumeração taxativa do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967. A administração indireta é composta por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
B
Errada
Está errada porque inclui categorias sem previsão legal na composição da administração indireta, como "empresas indiretas", "fundações mistas" e "órgãos descentralizados". Além disso, órgão não é entidade da administração indireta.
C
Errada
Está errada porque usa expressões juridicamente inadequadas ou inexistentes para a enumeração legal, como "empresas de capital misto", "fundações terceirizadas" e "órgãos de apoio e suporte". A categoria prevista em lei é "sociedades de economia mista", e órgãos não integram a administração indireta.
D
Errada
Está errada porque mistura entidades da administração indireta com entes federativos ou recortes territoriais, ao mencionar "entidades estaduais, municipais e de distritos federais". O art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 lista categorias de entidades administrativas, não entes políticos.
E
Errada
Está errada porque substitui a categoria legal "sociedades de economia mista" por "empresas de capital misto" e inclui "parcerias público-privada", que não são entidades da administração indireta, mas instrumento contratual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão técnica legal "sociedades de economia mista" por fórmulas não legais, além de inserir órgãos, entes federativos e PPP como se fossem entidades da administração indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a composição da administração indireta, confronte diretamente com o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
  • Memorize a enumeração legal fechada: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
  • Exclua alternativas que tragam órgãos, entes federativos ou instrumentos contratuais, porque não são categorias da administração indireta.

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Comentários

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gabarito: A — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Comentário:

A Administração Pública Indireta é composta por quatro categorias principais de entidades:

  • A = Autarquias
  • F = Fundações públicas
  • E = Empresas públicas
  • S = Sociedades de economia mista

Mnemônico: ADm Indireta é FASE

FASE =

F → Fundações públicas

A → Autarquias

S → Sociedades de economia mista

E → Empresas públicas

Assim, basta lembrar: Administração Indireta é FASE!

Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II; Constituição Federal, art. 37, XIX.

CFOPMBA

gabarito: A — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Comentário:

A Administração Pública Indireta é composta por quatro categorias principais de entidades:

  • A = Autarquias
  • F = Fundações públicas
  • E = Empresas públicas
  • S = Sociedades de economia mista

Mnemônico: ADm Indireta é FASE

FASE =

F → Fundações públicas

A → Autarquias

S → Sociedades de economia mista

E → Empresas públicas

Assim, basta lembrar: Administração Indireta é FASE!

Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II; Constituição Federal, art. 37, XIX.

CFOPMBA

A alternativa correta é a A - autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ✅

? Explicação

A Administração Pública indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada em relação à Administração Direta.

As quatro categorias clássicas são:

  1. Autarquias — personalidade jurídica de direito público.

  2. Fundações públicas — podem ter personalidade de direito público ou, conforme o caso, de direito privado.

  3. Empresas públicas — personalidade jurídica de direito privado, com capital integralmente público.

  4. Sociedades de economia mista — personalidade jurídica de direito privado, com capital público e privado, sendo o controle acionário estatal.

❌ Por que as outras estão erradas?

As alternativas B, C, D e E apresentam categorias que não correspondem à composição legal clássica da Administração Indireta, como “empresas indiretas”, “fundações terceirizadas”, “órgãos de apoio” e “parcerias público-privadas”.

? Gabarito

A) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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