As entidades da administração indireta são sujeitas ao con...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas." A alternativa correta é a letra A porque é a única que apresenta essas categorias legais da administração indireta.
- Quando a questão pedir a composição da administração indireta, confronte diretamente com o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
- Memorize a enumeração legal fechada: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
- Exclua alternativas que tragam órgãos, entes federativos ou instrumentos contratuais, porque não são categorias da administração indireta.
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Comentários
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gabarito: A — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Comentário:
A Administração Pública Indireta é composta por quatro categorias principais de entidades:
- A = Autarquias
- F = Fundações públicas
- E = Empresas públicas
- S = Sociedades de economia mista
Mnemônico: ADm Indireta é FASE
FASE =
F → Fundações públicas
A → Autarquias
S → Sociedades de economia mista
E → Empresas públicas
Assim, basta lembrar: Administração Indireta é FASE!
Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II; Constituição Federal, art. 37, XIX.
CFOPMBA
gabarito: A — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Comentário:
A Administração Pública Indireta é composta por quatro categorias principais de entidades:
- A = Autarquias
- F = Fundações públicas
- E = Empresas públicas
- S = Sociedades de economia mista
Mnemônico: ADm Indireta é FASE
FASE =
F → Fundações públicas
A → Autarquias
S → Sociedades de economia mista
E → Empresas públicas
Assim, basta lembrar: Administração Indireta é FASE!
Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II; Constituição Federal, art. 37, XIX.
CFOPMBA
A alternativa correta é a A - autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ✅
? Explicação
A Administração Pública indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada em relação à Administração Direta.
As quatro categorias clássicas são:
Autarquias — personalidade jurídica de direito público.
Fundações públicas — podem ter personalidade de direito público ou, conforme o caso, de direito privado.
Empresas públicas — personalidade jurídica de direito privado, com capital integralmente público.
Sociedades de economia mista — personalidade jurídica de direito privado, com capital público e privado, sendo o controle acionário estatal.
❌ Por que as outras estão erradas?
As alternativas B, C, D e E apresentam categorias que não correspondem à composição legal clássica da Administração Indireta, como “empresas indiretas”, “fundações terceirizadas”, “órgãos de apoio” e “parcerias público-privadas”.
? Gabarito
A) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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