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Q4193713 Direito Administrativo
Na situação de um cidadão ter feito um requerimento e este ter sido indeferido, ele poderá fazer outro, denominado costumeiramente como
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 56, caput e § 1º: “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” No caso de indeferimento de requerimento, a consequência jurídica é a possibilidade de recurso dirigido à própria autoridade, com reexame por reconsideração, o que corresponde à alternativa D.

Tema central: Recurso administrativo e reconsideração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.784/1999 não prevê “pedido de validação” como instrumento de impugnação contra decisão que indefere requerimento. Falta fundamento legal e falta correspondência técnica com o mecanismo do art. 56.
B
Errada
Incorreta. A expressão “recurso requerimental” não é categoria prevista na Lei nº 9.784/1999. A base é expressa ao distinguir o instituto da sua forma: há recurso administrativo, e ele é interposto por meio de requerimento; isso não autoriza criar uma espécie chamada “recurso requerimental”.
C
Errada
Incorreta. “Solicitação adicional” não designa instrumento jurídico de impugnação administrativa previsto na lei. A alternativa erra por ausência de previsão normativa e por impropriedade conceitual.
D
Certa
A alternativa D é a única que corresponde tecnicamente ao reexame da decisão pela mesma autoridade que a proferiu, hipótese expressamente contemplada no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. A base ressalta que a lei prevê recurso administrativo e que, no uso corrente administrativo, o pleito dirigido à mesma autoridade para novo exame da decisão é denominado pedido de reconsideração. O ponto decisivo não é que a lei use essa expressão literalmente, mas que ela descreve exatamente a situação de reconsideração prevista no dispositivo.
E
Errada
Incorreta. “Requerimento adicional” não corresponde a instituto recursal ou de reexame previsto na Lei nº 9.784/1999. A lei admite recurso administrativo; não há categoria jurídica com esse nome para combater o indeferimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre recurso administrativo e simples novo requerimento, além da confusão entre a forma de interposição do recurso (“por meio de requerimento”) e o nome técnico do mecanismo de reexame pela mesma autoridade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver indeferimento em processo administrativo federal, procure primeiro a regra de cabimento de recurso administrativo.
  • Se a questão mencionar reexame pela mesma autoridade que decidiu, o critério decisivo é a possibilidade de reconsideração prevista no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
  • Não transforme a forma de interposição do recurso em espécie recursal: a lei diz que o recurso é interposto por requerimento, mas isso não cria um “recurso requerimental”.

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Gabarito D

Se o cidadão apresenta um requerimento inicial à Adm Pública e este é negado (indeferido), o primeiro passo administrativo comum é pedir que a mesma autoridade que proferiu a decisão revise a sua posição. Esse ato é costumeiramente denominado pedido de reconsideração

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

A alternativa correta é a D - pedido de reconsideração.

Quando um cidadão recebe uma decisão negativa (indeferimento) sobre um requerimento inicial, ele pode peticionar novamente direcionando o pedido à mesma autoridade que proferiu a decisão, solicitando que ela reavalie o caso e mude de opinião. Essa figura é denominada pela legislação e pela doutrina como pedido de reconsideração.

Diferente do recurso administrativo comum (que é enviado para uma instância superior), o pedido de reconsideração é apreciado pelo próprio responsável pelo indeferimento (conforme previsto, por exemplo, no artigo 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999).

Análise das alternativas incorretas:

  • A, C e E) Pedido de validação / Solicitação adicional / Requerimento adicional: São termos inventados pela banca examinadora, sem previsão legal ou doutrinária no processo administrativo brasileiro.

  • B) Recurso requerimental: É uma nomenclatura incorreta. O termo técnico correto para impugnar uma decisão para uma autoridade hierarquicamente superior é apenas recurso administrativo.

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