Na situação de um cidadão ter feito um requerimento e este...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 56, caput e § 1º: “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” No caso de indeferimento de requerimento, a consequência jurídica é a possibilidade de recurso dirigido à própria autoridade, com reexame por reconsideração, o que corresponde à alternativa D.
- Quando houver indeferimento em processo administrativo federal, procure primeiro a regra de cabimento de recurso administrativo.
- Se a questão mencionar reexame pela mesma autoridade que decidiu, o critério decisivo é a possibilidade de reconsideração prevista no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
- Não transforme a forma de interposição do recurso em espécie recursal: a lei diz que o recurso é interposto por requerimento, mas isso não cria um “recurso requerimental”.
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Gabarito D
Se o cidadão apresenta um requerimento inicial à Adm Pública e este é negado (indeferido), o primeiro passo administrativo comum é pedir que a mesma autoridade que proferiu a decisão revise a sua posição. Esse ato é costumeiramente denominado pedido de reconsideração
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
A alternativa correta é a D - pedido de reconsideração.
Quando um cidadão recebe uma decisão negativa (indeferimento) sobre um requerimento inicial, ele pode peticionar novamente direcionando o pedido à mesma autoridade que proferiu a decisão, solicitando que ela reavalie o caso e mude de opinião. Essa figura é denominada pela legislação e pela doutrina como pedido de reconsideração.
Diferente do recurso administrativo comum (que é enviado para uma instância superior), o pedido de reconsideração é apreciado pelo próprio responsável pelo indeferimento (conforme previsto, por exemplo, no artigo 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999).
Análise das alternativas incorretas:
A, C e E) Pedido de validação / Solicitação adicional / Requerimento adicional: São termos inventados pela banca examinadora, sem previsão legal ou doutrinária no processo administrativo brasileiro.
B) Recurso requerimental: É uma nomenclatura incorreta. O termo técnico correto para impugnar uma decisão para uma autoridade hierarquicamente superior é apenas recurso administrativo.
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