A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobr...
Segundo a LGPD, é correto afirmar que a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados” corresponde ao princípio da
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: "III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;" Como o enunciado reproduz esse dispositivo, a alternativa correta é a B, correspondente ao princípio da necessidade.
- Quando o enunciado trouxer definição quase literal da LGPD, resolva por correspondência direta com o art. 6º.
- Se a ideia central for tratamento mínimo, pertinente, proporcional e sem excesso, o princípio é necessidade.
- Não confunda adequação com necessidade: adequação é compatibilidade com a finalidade; necessidade é minimização do tratamento.
- A mera menção a 'finalidades do tratamento' não torna correta a alternativa finalidade; é preciso verificar qual definição legal foi efetivamente reproduzida.
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Art. 6º
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
B de bola :)
RESPOSTA - LETRA B de Bloqueio
Os 10 princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em palavras-chave ajuda muito na memorização para provas ou aplicação prática.
Aqui está um resumo focado no conceito central de cada um:
- FINALIDADE: Propósito (específico e informado).
- ADEQUAÇÃO: Compatibilidade (entre o tratamento e a finalidade).
- NECESSIDADE: Limitação - Minimalismo (usar apenas o estritamente necessário).
- LIVRE ACESSO: Consulta (facilidade para o titular ver seus dados).
- QUALIDADE DOS DADOS: Exatidão (dados corretos e atualizados).
- TRANSPARÊNCIA: Clareza (informações precisas sobre o tratamento).
- SEGURANÇA: Proteção (medidas técnicas contra invasões/danos).
- PREVENÇÃO: Antecipação (evitar que o dano ocorra).
- NÃO DISCRIMINAÇÃO: Ética (proibição de fins abusivos ou discriminatórios).
- RESPONSABILIZAÇÃO: Prestação de contas (demonstrar que cumpre a lei).
Se você tiver que guardar apenas três para entender a lógica da lei, foque no tripé:
Finalidade + Adequação + Necessidade.
- Se não tem um propósito, não colete.
- Se não for compatível com o que você prometeu, não use.
- Se você consegue fazer o serviço com menos dados, limite-se ao mínimo.
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