A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobr...

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Ano: 2026 Banca: FCM Órgão: IF-AM Provas: FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Administração | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Atendimento Educacional Especializado | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Enfermagem | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Agroecologia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Engenharia Florestal | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Agronomia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Língua Inglesa | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Artes | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Língua Portuguesa | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Engenharia Química | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Biologia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Filosofia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Contabilidade | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Língua Portuguesa e LE/Inglês | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Cirurgia de Pequenos Animais | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Economia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Línguistica | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Física | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Educação Física | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Cirurgia de Grandes Animais | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Geografia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: História | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Informática | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Libras | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Matemática | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Química | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Mecânica | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Clínica Médica de Pequenos Animais | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Anestesiologia Veterinária | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Recursos Pesqueiros | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Diagnóstico por Imagem | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Segurança do Trabalho | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Patologia Animal e/ou Medicina Preventiva | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Sociologia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Pedagogia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Produção Animal | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Publicidade |
Q3875151 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Segundo a LGPD, é correto afirmar que a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados” corresponde ao princípio da
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: "III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;" Como o enunciado reproduz esse dispositivo, a alternativa correta é a B, correspondente ao princípio da necessidade.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transparência, segundo o art. 6º, VI, da Lei nº 13.709/2018, é a garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular sobre o tratamento e os agentes de tratamento. Esse conceito não corresponde à limitação do tratamento ao mínimo necessário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a descrição apresentada coincide literalmente com a definição legal do princípio da necessidade no art. 6º, III, da LGPD. O critério jurídico decisivo é a minimização do tratamento de dados: tratar apenas o mínimo necessário, com pertinência, proporcionalidade e sem excesso em relação à finalidade informada.
C
Errada
Está errada porque adequação, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 13.709/2018, significa compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. O enunciado não trata de compatibilidade com a finalidade, mas de minimização quantitativa do tratamento, que é necessidade.
D
Errada
Está errada porque segurança, conforme o art. 6º, VII, da Lei nº 13.709/2018, refere-se à utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e eventos acidentais ou ilícitos. Não se confunde com a exigência de tratar apenas o mínimo necessário.
E
Errada
Está errada porque finalidade, segundo o art. 6º, I, da Lei nº 13.709/2018, é a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem tratamento posterior incompatível. Embora o enunciado mencione 'finalidades do tratamento', a definição transcrita é a do inciso III, sobre necessidade, e não a do inciso I.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre necessidade, adequação e finalidade, porque todas se relacionam às finalidades do tratamento. O ponto que decide a questão é a expressão legal "limitação do tratamento ao mínimo necessário", que identifica especificamente o princípio da necessidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer definição quase literal da LGPD, resolva por correspondência direta com o art. 6º.
  • Se a ideia central for tratamento mínimo, pertinente, proporcional e sem excesso, o princípio é necessidade.
  • Não confunda adequação com necessidade: adequação é compatibilidade com a finalidade; necessidade é minimização do tratamento.
  • A mera menção a 'finalidades do tratamento' não torna correta a alternativa finalidade; é preciso verificar qual definição legal foi efetivamente reproduzida.

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Art. 6º

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

B de bola :)

RESPOSTA - LETRA B de Bloqueio

Os 10 princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em palavras-chave ajuda muito na memorização para provas ou aplicação prática.

Aqui está um resumo focado no conceito central de cada um:

  1. FINALIDADE: Propósito (específico e informado).
  2. ADEQUAÇÃO: Compatibilidade (entre o tratamento e a finalidade).
  3. NECESSIDADE: Limitação - Minimalismo (usar apenas o estritamente necessário).
  4. LIVRE ACESSO: Consulta (facilidade para o titular ver seus dados).
  5. QUALIDADE DOS DADOS: Exatidão (dados corretos e atualizados).
  6. TRANSPARÊNCIA: Clareza (informações precisas sobre o tratamento).
  7. SEGURANÇA: Proteção (medidas técnicas contra invasões/danos).
  8. PREVENÇÃO: Antecipação (evitar que o dano ocorra).
  9. NÃO DISCRIMINAÇÃO: Ética (proibição de fins abusivos ou discriminatórios).
  10. RESPONSABILIZAÇÃO: Prestação de contas (demonstrar que cumpre a lei).

Se você tiver que guardar apenas três para entender a lógica da lei, foque no tripé:

Finalidade + Adequação + Necessidade.

  • Se não tem um propósito, não colete.
  • Se não for compatível com o que você prometeu, não use.
  • Se você consegue fazer o serviço com menos dados, limite-se ao mínimo.

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